TJDFT - 0709686-18.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 23:51
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 23:50
Juntada de Certidão
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08/03/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/03/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 01:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2024 01:13
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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05/03/2024 05:23
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:20
Decorrido prazo de DANIELLA GUIOTTI CALIXTO em 04/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:23
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709686-18.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELLA GUIOTTI CALIXTO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por DANIELLA GUIOTTI CALIXTO em face de BANCO DE BRASÍLIA SA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, id. 185881473, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 6 de fevereiro de 2024, às 14:52:48.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
09/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2024 15:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2024 15:45
Recebidos os autos
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06/02/2024 15:45
Extinto o processo por desistência
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06/02/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/02/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 13:57
Recebidos os autos
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06/02/2024 13:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2024 17:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2024 17:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/02/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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