TJDFT - 0752232-70.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752232-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: TOBIAS PEREIRA SOARES REQUERIDO: EMANUEL PEDRO BARBOSA, VANESSA MARTINS DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de ação de Despejo por Falta de Pagamento e Cobrança, proposta por TOBIAS PEREIRA SOARES em desfavor de EMANUEL PEDRO BARBOSA e de VANESSA MARTINS DE SOUZA, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 186581826, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Custas e honorários já incluídos no acordo.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
20/02/2024 20:40
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 20:37
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 20:36
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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19/02/2024 19:08
Recebidos os autos
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19/02/2024 19:08
Homologada a Transação
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16/02/2024 21:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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16/02/2024 21:54
Juntada de Certidão
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15/02/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752232-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: TOBIAS PEREIRA SOARES REQUERIDO: EMANUEL PEDRO BARBOSA, VANESSA MARTINS DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, conforme ID 186092742, mandado devolvido com a finalidade não atingida para EMANUEL PEDRO BARBOSA, pelo motivo: o endereço indicado no mandado encontra-se incompleto.
Durante a tentativa, o meirinho entrou em contato com a agente de portaria, Sra.
Tamara Vitória da Silva, a qual informou desconhecer a pessoa de Emanuel Pedro Barbosa.
Nos termos do art. 23 da Instrução 02/2022, informo que fiz uso do Banco de Diligências – BANDI para consulta de endereços diligenciados com sucesso em outros processos, porém, não obtive êxito.
Intime-se a parte autora sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica desde já advertido que somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida comprovação de que o endereço existe e pertence ao Réu, sob pena de indeferimento da expedição do mandado.
Fica também advertido de que não serão admitidos requerimentos de diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 17:53:23.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
07/02/2024 17:57
Juntada de Certidão
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07/02/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2024 16:49
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 13:53
Juntada de Certidão
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29/01/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/01/2024 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/01/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 15:17
Recebidos os autos
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09/01/2024 15:17
em cooperação judiciária
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08/01/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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08/01/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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