TJDFT - 0702486-84.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 14:11
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JEFERSON AYRES CUNHA em 02/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga 0702486-84.2024.8.07.0007 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) JEFERSON AYRES CUNHA RODOLFO RANIERE NICOLAI COSTA SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. É cediço que a informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial, com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não foi localizada.
Intimada a parte autora para fornecer o endereço da parte ré, no prazo de 5 dias, quedou-se inerte conforme id. 203329426.
Assim, a falta do endereço da parte ré para citação constitui ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do CPC/2015 e artigo 51, "caput", da lei 9099/95.
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Transitada em julgado, arquive-se com baixa, com as cautelas necessárias.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
16/07/2024 14:53
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/07/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
08/07/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:38
Decorrido prazo de JEFERSON AYRES CUNHA em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702486-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JEFERSON AYRES CUNHA REQUERIDO: RODOLFO RANIERE NICOLAI COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o aviso de recebimento referente a carta de citação/intimação foi devolvido sem cumprimento, razão pela qual procedi o cancelamento da audiência designada para o dia 02/07/2024.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, fica a parte requerente intimada do cancelamento do ato e para informar o endereço completo e atualizado da parte requerida, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 07:56:02.
EDUARDO MARQUES DE ABREU Servidor Geral -
26/06/2024 07:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
26/06/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:55
Decorrido prazo de JEFERSON AYRES CUNHA em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702486-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JEFERSON AYRES CUNHA REQUERIDO: RODOLFO RANIERE NICOLAI COSTA DECISÃO Diante do pedido da parte autora de pesquisa de endereços, determino, inicialmente, a consulta acerca do endereço da parte requerida no Banco de Diligências do Pje - BANDI.
Na hipótese de localização de diligência recente frutífera, designe-se audiência e cite-se e intimem-se as partes, sendo a parte requerida no endereço encontrado.
Do contrário, promova-se pesquisa nos sistemas SISBAJUD, INFOSEG, SIEL, RENAJUD e INFOJUD, ressaltando que, caso frustradas, nenhuma outra será deferida e o feito será extinto diante da necessidade de citação por edital.
Vindo o resultado da pesquisa, constatada a existência de mais de dois endereços não diligenciados, intime-se a parte autora para que diligencie e aponte objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, único endereço em que a parte requerida se encontra, a fim de que seja expedido o competente mandado de citação e intimação, sob pena de extinção do processo por desídia.
Cumprida a determinação acima, designe-se nova data de audiência de conciliação, a ser realizada no NUVIMEC, e cite-se e intimem-se as partes.
No caso de inexistir endereços não diligenciados, determino a conclusão dos autos para sentença, em razão da necessidade de citação por edital. À Secretaria para providências.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
25/04/2024 18:53
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:53
Deferido o pedido de JEFERSON AYRES CUNHA - CPF: *02.***.*90-63 (REQUERENTE).
-
24/04/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
24/04/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702486-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JEFERSON AYRES CUNHA REQUERIDO: RODOLFO RANIERE NICOLAI COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para citação/intimação do requerido foi devolvido sem cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, fica a parte requerente intimada para se manifestar acerca do teor da certidão do Oficial de Justiça de id 191454936 e informar o endereço completo e atualizado da parte requerida, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024 13:22:01.
EDUARDO MARQUES DE ABREU Servidor Geral -
01/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702486-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JEFERSON AYRES CUNHA REQUERIDO: RODOLFO RANIERE NICOLAI COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria Conjunta nº 52 de 08 de maio de 2020, foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 23/04/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_08_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (61) 3103-8175 das 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024 08:21:56.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
22/03/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 08:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702486-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JEFERSON AYRES CUNHA REQUERIDO: RODOLFO RANIERE NICOLAI COSTA CERTIDÃO Considerando que o mandado expedido para citação/intimação da parte requerida foi devolvido sem cumprimento, conforme certificado em id 189413432, nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, fica a parte requerente intimada para informar o endereço completo e atualizado da parte requerida, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024 14:41:42.
EDUARDO MARQUES DE ABREU Servidor Geral -
12/03/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/03/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
12/03/2024 11:15
Recebidos os autos
-
12/03/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
11/03/2024 13:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2024 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2024 02:18
Recebidos os autos
-
10/03/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/03/2024 08:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702486-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JEFERSON AYRES CUNHA REQUERIDO: RODOLFO RANIERE NICOLAI COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a audiência de conciliação designada para o dia 01/04/2024 foi antecipada.
Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria Conjunta nº 52 de 08 de maio de 2020, foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 11/03/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_12_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (61) 3103-8175 das 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024 15:41:17.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
08/02/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2024 15:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 13:30
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:30
Deferido o pedido de JEFERSON AYRES CUNHA - CPF: *02.***.*90-63 (REQUERENTE).
-
05/02/2024 00:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2024 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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