TJDFT - 0701151-09.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 15:41
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 04:03
Decorrido prazo de RF PEDIATRIA LTDA em 03/04/2024 23:59.
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15/03/2024 03:01
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701151-09.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RF PEDIATRIA LTDA REQUERIDO: MARIANA CARVALHO MEDEIROS ALVES SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerente, intimada a emendar a petição inicial, nos termos da decisão de ID 186247934, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, quedou-se inerte, conforme certificado no ID.: 189772117.
Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
I e IV, do Código de Processo Civil de 2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 10/04/2024 17:00.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
13/03/2024 16:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2024 15:30
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:30
Indeferida a petição inicial
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13/03/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/03/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:27
Decorrido prazo de RF PEDIATRIA LTDA em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 08:01
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 15:02
Recebidos os autos
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29/02/2024 15:02
Deferido o pedido de RF PEDIATRIA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-74 (REQUERENTE).
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28/02/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/02/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:09
Decorrido prazo de RF PEDIATRIA LTDA em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701151-09.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RF PEDIATRIA LTDA REQUERIDO: MARIANA CARVALHO MEDEIROS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que apresente certidão simplificada da Junta Comercial, ou documento equivalente (e.g. comprovante de que é optante do Simples Nacional), apto a demonstrar seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte e justificar a tramitação do feito no Juizado Especial Cível, na forma do art. 8º da Lei 9.099/1995.
Registre-se que o o documento de ID 185932857, é antigo, datado de 22/07/2021, e que, em consulta realizada pela internet, constata-se que a parte requerente não é optante do sistema "Simples".
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
09/02/2024 17:28
Recebidos os autos
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09/02/2024 17:28
Determinada a emenda à inicial
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08/02/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/02/2024 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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