TJDFT - 0702823-74.2023.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 21:24
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2024 21:23
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de EFFER MURILO MEIRELES GALVAO em 12/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:17
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702823-74.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EFFER MURILO MEIRELES GALVAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de fazer -, fora cumprida pelo ente demandado, conforme informado na petição de id. 199872650 e ofício de id. 202394108, após sentença que a reconheceu, transitada em julgado.
Nesse sentido, satisfeita a obrigação e havendo anuência expressa da parte autora, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
23/07/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:08
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/07/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2024 02:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:28
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702823-74.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EFFER MURILO MEIRELES GALVAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Diante da certidão de ID. 195995759, intime-se o Exequente para se manifestar acerca da resposta ao Ofício de ID. 195995761, na qual consta informação de que a solicitação foi integralmente cumprida pelo Executado: "Informo que conforme registro no prontuário, o(a) referido(a) paciente EFFER MURILO MEIRELES GALVASOA,ME: 490032 foi submetido ao procedimento cirúrgico em 20/03/2024.
Outrossim, informo que o mesmo encontra-se em seguimento ambulatorial nesse Serviço".
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o Requerido para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, vistas ao Ministério Público.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
28/05/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:43
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 00:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/05/2024 03:46
Decorrido prazo de EFFER MURILO MEIRELES GALVAO em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 05:19
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:56
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 19:50
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 19:37
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:50
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/03/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 02:24
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702823-74.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EFFER MURILO MEIRELES GALVAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a parte autora para informar se já foi submetida ao procedimento cirúrgico, previamente agendado para o dia 17.01.2024, conforme informação contida no ofício n. 658/IGESDF.
Se ainda estiver pendente a cirurgia e persistir a necessidade de bloqueio de verbas públicas, deverá cumprir a decisão de id. 18100366.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81 -
09/02/2024 15:05
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 04:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/01/2024 04:12
Decorrido prazo de EFFER MURILO MEIRELES GALVAO em 29/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2023 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 18:32
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 18:20
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 17:44
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:44
Outras decisões
-
06/12/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/12/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:58
Decorrido prazo de EFFER MURILO MEIRELES GALVAO em 27/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:39
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/10/2023 11:05
Recebidos os autos
-
30/10/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/10/2023 11:19
Decorrido prazo de EFFER MURILO MEIRELES GALVAO em 18/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 18:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:54
Indeferido o pedido de EFFER MURILO MEIRELES GALVAO - CPF: *19.***.*49-97 (REQUERENTE)
-
15/09/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/09/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 11:28
Expedição de Ofício.
-
11/07/2023 01:59
Transitado em Julgado em 11/07/2023
-
11/07/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:52
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:52
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2023 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/06/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 01:52
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 03:00
Decorrido prazo de EFFER MURILO MEIRELES GALVAO em 03/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 19:01
Recebidos os autos
-
31/03/2023 19:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/03/2023 16:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
31/03/2023 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/03/2023 16:22
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:22
Declarada incompetência
-
31/03/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
29/03/2023 18:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 09:39
Recebidos os autos
-
23/03/2023 09:39
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
22/03/2023 17:45
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL para PETIÇÃO CÍVEL
-
22/03/2023 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/03/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 14:48
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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