TJDFT - 0705034-60.2021.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 14:15
Juntada de Certidão
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08/04/2025 14:14
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de FABRICIO DE SOUSA RODRIGUES COSTA *24.***.*13-68 em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de FABRICIO DE SOUSA RODRIGUES COSTA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de THAYSE DUARTE VARELA DANTAS em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:22
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 21:14
Recebidos os autos
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12/03/2025 21:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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28/02/2025 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/02/2025 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de THAYSE DUARTE VARELA DANTAS em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 15:43
Juntada de anexo
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29/01/2025 15:43
Decorrido prazo de FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA em 28/10/2024 23:59.
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22/01/2025 14:33
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 16:07
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:07
Indeferido o pedido de THAYSE DUARTE VARELA DANTAS - CPF: *31.***.*62-37 (EXEQUENTE)
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03/01/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/12/2024 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/12/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705034-60.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAYSE DUARTE VARELA DANTAS, THIAGO CAMPOS CESAR EXECUTADO: FABRICIO DE SOUSA RODRIGUES COSTA, FABRICIO DE SOUSA RODRIGUES COSTA *24.***.*13-68 D E S P A C H O Venha aos autos demonstrativo do débito atualizado, visto que a última planilha data de julho/2024 Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, tornem-me conclusos. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
05/12/2024 17:18
Recebidos os autos
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05/12/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/11/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 17:39
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/10/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/10/2024 13:03
Juntada de comunicação
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03/10/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 14:49
Expedição de Carta.
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27/09/2024 12:11
Expedição de Ofício.
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25/09/2024 17:47
Recebidos os autos
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25/09/2024 17:47
Outras decisões
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23/09/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/09/2024 03:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de FABRICIO DE SOUSA RODRIGUES COSTA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de FABRICIO DE SOUSA RODRIGUES COSTA *24.***.*13-68 em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:36
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:36
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705034-60.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAYSE DUARTE VARELA DANTAS, THIAGO CAMPOS CESAR EXECUTADO: FABRICIO DE SOUSA RODRIGUES COSTA, FABRICIO DE SOUSA RODRIGUES COSTA *24.***.*13-68 DESPACHO A parte exequente requereu a penhora de verbas salariais da parte devedora.
Antes de qualquer apreciação, por se tratar de medida excepcional de constrição, e atento aos princípios do contraditório e devido processo legal, bem como da menor onerosidade ao devedor, intime-se a parte executada a se manifestar quanto ao pedido, desde já comprovando eventuais óbices ao seu deferimento, como ausência de margem consignável ou situação financeira precária que possa se agravar com a concessão da medida.
A presente decisão visa evitar a provocação do órgão pagador para realização dos descontos, os quais poderão ser revogados em momento posterior, objetivando desonerar demandas inócuas, evitar o retrabalho, e homenagear a celeridade e a economia processual.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
14/08/2024 21:13
Recebidos os autos
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14/08/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/08/2024 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
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25/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705034-60.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAYSE DUARTE VARELA DANTAS, THIAGO CAMPOS CESAR EXECUTADO: FABRICIO DE SOUSA RODRIGUES COSTA, FABRICIO DE SOUSA RODRIGUES COSTA *24.***.*13-68 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 11:38:43. -
06/03/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 14:06
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de THAYSE DUARTE VARELA DANTAS em 29/02/2024 23:59.
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23/02/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705034-60.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAYSE DUARTE VARELA DANTAS, THIAGO CAMPOS CESAR EXECUTADO: FABRICIO DE SOUSA RODRIGUES COSTA, FABRICIO DE SOUSA RODRIGUES COSTA *24.***.*13-68 SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
DECIDO.
O rito do juizado, tal qual previsto na Lei 9.099/95, contém o instrumental necessário e suficiente para o equilíbrio entre a celeridade e economia processual de um lado; e a eficiência e segurança do outro. É o que basta para a entrega da tutela de menor complexidade a tempo a hora.
Bem por isso, o caso concreto, chama atenção por tangenciar o desvirtuamento do procedimento dos juizados especiais.
A opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei dos Juizados Especiais, cabe exclusivamente à parte autora.
E se esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide deve levar em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Cabe destacar que a escolha pelo Juizado é uma faculdade da parte demandante, ou seja, cabe a ela optar entre o Juizado e a Justiça tradicional para melhor atender seus interesses.
Todavia, ao optar pelo procedimento sumaríssimo, as limitações do rito não podem ser desconsideradas.
Nessa senda, o deferimento de medidas em sede de cumprimento de sentença deve observar os princípios basilares sobre os quais se funda a Lei 9.099/95, em especial o da celeridade, sobre pena de se alargar o trâmite processual além do razoável.
Desse modo, indefiro o novo pedido para pesquisa SISBAJUD na modalidade teimosinha pois já realizada nos autos, com bloqueio de valor ínfimo, não sendo útil ao pagamento da dívida.
Pelo mesmo motivo, indefiro nova pesquisa RENAJUD e INFOJUD, pois já realizada consulta anterior, e infrutífera, não cabendo ao Judiciário garimpar bens da parte devedora.
No presente processo houve o esgotamento dos meios disponíveis para localização de bens do executado e, até o momento o credor não obteve êxito na indicação de novos bens passíveis de constrição em nome do devedor.
Por conseguinte, entendo que o arquivamento do feito é a medida que se impõe, nos termos do art. 53, §4º, da LJE.
Dessa forma, resolvo o processo por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens penhoráveis, e determino seu arquivamento, facultando ao credor o desarquivamento futuro, desde que indique bens passíveis de penhora, e não se tenha operado a prescrição.
Assim, com tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem satisfação do crédito, com espeque no inciso II e §1º do art. 51 c/c § 4º do art. 53 da Lei nº 9099/95.
Fica facultado ao credor o desarquivamento, caso localize bens passíveis de constrição no DF.
Sem custas e sem honorários.
Expeça-se certidão de crédito, caso haja requerimento.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, sem baixa.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Os executados serão intimados via DJE, nos termos do art. 346 do CPC.
Promova a Secretaria a retirada do sigilo de todos as decisões e documentos do feito, à exceção daquelas deferidas com base no art. 189 do CPC, e da pesquisa realizada pelo INFOJUD, a qual se encontra abarcada pelo sigilo fiscal.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
08/02/2024 12:50
Recebidos os autos
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08/02/2024 12:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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05/02/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de THAYSE DUARTE VARELA DANTAS em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 23:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2024 03:45
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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22/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
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19/12/2023 17:31
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/12/2023 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/12/2023 13:03
Juntada de comunicações
-
17/11/2023 15:42
Juntada de comunicações
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16/11/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 11:15
Expedição de Ofício.
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03/11/2023 16:44
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/10/2023 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 17:43
Decorrido prazo de MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE em 15/08/2023 23:59.
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20/07/2023 22:01
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:02
Expedição de Ofício.
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18/07/2023 16:27
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:27
Deferido o pedido de THAYSE DUARTE VARELA DANTAS - CPF: *31.***.*62-37 (EXEQUENTE).
-
18/07/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/07/2023 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:51
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
04/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 17:10
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:10
Indeferido o pedido de THAYSE DUARTE VARELA DANTAS - CPF: *31.***.*62-37 (EXEQUENTE)
-
29/06/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/06/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:46
Decorrido prazo de FABRICIO DE SOUSA RODRIGUES COSTA em 26/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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19/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 19:06
Recebidos os autos
-
14/06/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/05/2023 23:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
14/05/2023 08:56
Recebidos os autos
-
14/05/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/04/2023 23:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/03/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 22:45
Juntada de Certidão
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17/03/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2023 09:19
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 00:31
Publicado Despacho em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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31/01/2023 20:04
Recebidos os autos
-
31/01/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/12/2022 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2022 07:40
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:50
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
11/11/2022 06:58
Recebidos os autos
-
11/11/2022 06:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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21/10/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/10/2022 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 00:24
Publicado Despacho em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 07:56
Recebidos os autos
-
27/09/2022 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/07/2022 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2022 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 15:18
Expedição de Mandado.
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23/06/2022 13:58
Expedição de Ofício.
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20/06/2022 21:54
Recebidos os autos
-
20/06/2022 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
16/05/2022 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
13/05/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 16:15
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 16:14
Processo Desarquivado
-
31/03/2022 16:13
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 05:38
Expedição de Ofício.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de THIAGO CAMPOS CESAR em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de THAYSE DUARTE VARELA DANTAS em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de FABRICIO DE SOUSA RODRIGUES COSTA *24.***.*13-68 em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de FABRICIO DE SOUSA RODRIGUES COSTA em 30/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:30
Decorrido prazo de FABRICIO DE SOUSA RODRIGUES COSTA *24.***.*13-68 em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de FABRICIO DE SOUSA RODRIGUES COSTA em 24/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Sentença em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Sentença em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
13/03/2022 17:19
Recebidos os autos
-
13/03/2022 17:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/03/2022 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
11/03/2022 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 15:09
Recebidos os autos
-
24/02/2022 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 15:15
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2022 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
15/12/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2021 15:12
Juntada de comunicações
-
15/12/2021 14:40
Juntada de comunicações
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de THAYSE DUARTE VARELA DANTAS em 10/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de THIAGO CAMPOS CESAR em 10/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 18:46
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 19:06
Expedição de Ofício.
-
03/12/2021 02:23
Publicado Despacho em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 00:21
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 16:14
Recebidos os autos
-
01/12/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
01/12/2021 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 14:36
Recebidos os autos
-
30/11/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 20:03
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
29/11/2021 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2021 17:23
Juntada de comunicações
-
19/11/2021 02:36
Publicado Despacho em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
18/11/2021 19:35
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 19:32
Expedição de Ofício.
-
14/11/2021 10:54
Recebidos os autos
-
14/11/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
11/11/2021 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:31
Publicado Despacho em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Despacho em 15/10/2021.
-
15/10/2021 19:45
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 20:17
Expedição de Ofício.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 18:40
Recebidos os autos
-
11/10/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
09/10/2021 00:11
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de FABRICIO DE SOUSA RODRIGUES COSTA em 07/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de FABRICIO DE SOUSA RODRIGUES COSTA *24.***.*13-68 em 07/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 18:14
Recebidos os autos
-
27/09/2021 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
24/09/2021 16:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/09/2021 16:51
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de FABRICIO DE SOUSA RODRIGUES COSTA em 23/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de FABRICIO DE SOUSA RODRIGUES COSTA *24.***.*13-68 em 23/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 20:19
Expedição de Ofício.
-
22/09/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:33
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 19:15
Publicado Despacho em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 15:46
Expedição de Ofício.
-
14/09/2021 13:30
Recebidos os autos
-
14/09/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
13/09/2021 18:11
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de THIAGO CAMPOS CESAR em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de FABRICIO DE SOUSA RODRIGUES COSTA em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de FABRICIO DE SOUSA RODRIGUES COSTA *24.***.*13-68 em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de THAYSE DUARTE VARELA DANTAS em 09/09/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
10/08/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 17:51
Recebidos os autos
-
10/08/2021 17:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/08/2021 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
09/08/2021 14:59
Juntada de Petição de impugnação
-
04/08/2021 02:39
Decorrido prazo de THAYSE DUARTE VARELA DANTAS em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:39
Decorrido prazo de THIAGO CAMPOS CESAR em 03/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:46
Publicado Despacho em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 18:25
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/07/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 15:07
Recebidos os autos
-
23/07/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
21/07/2021 16:22
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/07/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
14/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 13:26
Recebidos os autos
-
12/07/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de FABRICIO DE SOUSA RODRIGUES COSTA em 25/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 16:02
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/06/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 23:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/05/2021 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2021 15:38
Expedição de Carta.
-
28/05/2021 02:30
Publicado Despacho em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 19:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2021 19:05
Recebidos os autos
-
25/05/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
24/05/2021 22:01
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/05/2021 22:01
Transitado em Julgado em 22/05/2021
-
24/05/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de FABRICIO DE SOUSA RODRIGUES COSTA *24.***.*13-68 em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de FABRICIO DE SOUSA RODRIGUES COSTA em 21/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de THAYSE DUARTE VARELA DANTAS em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de THIAGO CAMPOS CESAR em 19/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 16:52
Recebidos os autos
-
10/05/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 02:29
Publicado Sentença em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
05/05/2021 14:31
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/05/2021 15:08
Recebidos os autos
-
04/05/2021 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2021 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
14/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 17:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/04/2021 20:27
Recebidos os autos
-
08/04/2021 20:27
Declarada incompetência
-
30/03/2021 08:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
22/03/2021 13:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/03/2021 00:19
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de THIAGO CAMPOS CESAR em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de THAYSE DUARTE VARELA DANTAS em 18/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 16:27
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
16/03/2021 16:27
Audiência Conciliação não-realizada em/para 16/03/2021 15:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
15/03/2021 19:48
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2021 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2021 19:15
Recebidos os autos
-
12/02/2021 19:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2021 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/02/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 14:42
Recebidos os autos
-
02/02/2021 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
01/02/2021 15:17
Audiência Conciliação designada para 16/03/2021 15:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
01/02/2021 15:17
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
01/02/2021 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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