TJDFT - 0738995-69.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 14:50
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de FLAVIO LINS MENDONCA UCHOA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE JULIO MENDONCA UCHOA SOBRINHO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA LUIZA UCHOA TORRES LIMA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA VALERIA MENDONCA UCHOA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA JULIETA DE MENDONCA UCHOA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA SILVIA MENDONCA UCHOA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA THEREZA UCHOA LUNA em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL.
PLANO COLLOR.
DIFERENÇA.
LAUDO PERICIAL.
ABATIMENTO NEGOCIAL.
LEI Nº 8.088/90.
DEDUÇÃO DEVIDA.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Consoante decidido nos Embargos de Declaração no REsp nº 1.319.232/DF, opostos por ocasião da Ação Civil Pública nº 94.0008514-1, os Réus foram condenados, solidariamente, ao pagamento das diferenças apuradas entre o IPC de março de 1990 (84, 32%) e o BTNs fixado em idêntico período (41,28%) aos mutuários que efetivamente pagaram com atualização do financiamento por índice ilegal, corrigidos monetariamente os valores a contar do pagamento a maior pelos índices aplicáveis aos débitos judiciais, acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês até a entrada em vigor do Código Civil de 2002 (11.01.2003), quando passarão para 1% ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil de 2002. 2.
Entretanto, consta no laudo pericial que não foram deduzidos dos cálculos os créditos oriundos de abatimento negocial nem da devolução da Lei nº 8.088/90, o que se verifica indevido, pois a devolução da diferença deve recair apenas sobre o que foi pago com recursos próprios pelo mutuário, sob consequência de enriquecimento ilícito. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
08/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 18:25
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e provido
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06/02/2024 17:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/12/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/12/2023 15:36
Recebidos os autos
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16/10/2023 11:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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12/10/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIA SILVIA MENDONCA UCHOA em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 02:16
Decorrido prazo de FLAVIO LINS MENDONCA UCHOA em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIA THEREZA UCHOA LUNA em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIA LUIZA UCHOA TORRES LIMA em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 02:16
Decorrido prazo de JOSE JULIO MENDONCA UCHOA SOBRINHO em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIA JULIETA DE MENDONCA UCHOA em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIA VALERIA MENDONCA UCHOA em 11/10/2023 23:59.
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29/09/2023 13:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 17:30
Concedida a Antecipação de tutela
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15/09/2023 08:25
Recebidos os autos
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15/09/2023 08:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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14/09/2023 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/09/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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