TJDFT - 0752925-43.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/03/2024 12:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/03/2024 12:38 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2024 12:34 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            14/03/2024 12:32 Juntada de Certidão 
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                                            13/03/2024 13:21 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            13/03/2024 13:21 Transitado em Julgado em 02/03/2024 
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                                            08/03/2024 14:07 Recebidos os autos 
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                                            08/03/2024 14:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/03/2024 17:01 Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            07/03/2024 16:50 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            27/02/2024 12:30 Juntada de Certidão 
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                                            27/02/2024 12:30 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            23/02/2024 21:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/02/2024 12:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2024 15:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/02/2024 00:00 Intimação þCom fundamento no art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo em face do pagamento.
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 55 da Lei n.º 9.099/95).
 
 Ao CJU: expeça-se alvará eletrônico para transferência do valor bloqueado (R$ 3.416,08 - ID nº 166851362) para a conta bancária da parte exequente informada na petição de ID nº 186311551.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após, dê-se baixa.
 
 Arquive-se.
 
 Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
 
 FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
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                                            15/02/2024 19:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2024 16:24 Recebidos os autos 
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                                            15/02/2024 16:24 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            15/02/2024 15:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            15/02/2024 14:55 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            10/02/2024 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 
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                                            09/02/2024 10:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/02/2024 00:00 Intimação ÞVistos, etc.
 
 Tendo em vista a preclusão do prazo para apresentação de impugnação à penhora sem manifestação da parte Executada, converto a constrição em pagamento.
 
 Considerando o valor bloqueado (R$ 3.416,08 - ID nº 166851362), fica a parte Exequente a dizer se dá por cumprida a obrigação, sendo advertida que o silêncio importará em anuência à extinção pelo pagamento.
 
 Prazo: 5 dias.
 
 Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
 
 FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
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                                            08/02/2024 09:34 Recebidos os autos 
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                                            08/02/2024 09:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/02/2024 17:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            07/02/2024 17:37 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            06/02/2024 03:56 Decorrido prazo de MARILIA MENDONCA DA SILVA DE ALARCAO em 05/02/2024 23:59. 
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                                            14/12/2023 23:35 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/11/2023 08:22 Expedição de Mandado. 
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                                            20/11/2023 17:41 Recebidos os autos 
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                                            20/11/2023 17:41 Outras decisões 
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                                            20/11/2023 09:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA 
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                                            17/11/2023 18:01 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            15/11/2023 07:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 
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                                            13/11/2023 17:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2023 14:50 Expedição de Certidão. 
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                                            13/11/2023 11:48 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/10/2023 12:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2023 18:49 Expedição de Mandado. 
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                                            03/10/2023 16:16 Recebidos os autos 
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                                            03/10/2023 16:16 Outras decisões 
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                                            30/09/2023 20:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA 
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                                            18/09/2023 10:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/09/2023 16:36 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            09/09/2023 02:01 Decorrido prazo de MARILIA MENDONCA DA SILVA DE ALARCAO em 08/09/2023 23:59. 
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                                            24/08/2023 17:43 Expedição de Certidão. 
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                                            24/08/2023 02:21 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            08/08/2023 15:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/08/2023 15:44 Expedição de Carta. 
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                                            29/07/2023 09:39 Recebidos os autos 
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                                            29/07/2023 09:39 Outras decisões 
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                                            06/07/2023 11:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER 
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                                            26/06/2023 12:28 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            23/06/2023 15:11 Recebidos os autos 
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                                            23/06/2023 15:11 Outras decisões 
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                                            07/06/2023 10:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER 
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                                            20/05/2023 07:25 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            15/05/2023 09:17 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            13/05/2023 09:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2023 19:19 Juntada de Certidão 
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                                            12/05/2023 19:19 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            11/05/2023 08:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/05/2023 01:10 Decorrido prazo de BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN em 10/05/2023 23:59. 
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                                            09/05/2023 00:45 Publicado Decisão em 09/05/2023. 
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                                            09/05/2023 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023 
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                                            05/05/2023 13:50 Recebidos os autos 
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                                            05/05/2023 13:50 Outras decisões 
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                                            14/04/2023 13:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER 
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                                            25/03/2023 10:59 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            22/03/2023 01:08 Decorrido prazo de MARILIA MENDONCA DA SILVA DE ALARCAO em 21/03/2023 23:59. 
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                                            05/03/2023 19:57 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            17/02/2023 16:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/02/2023 16:32 Expedição de Carta. 
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                                            11/02/2023 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023 
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                                            09/02/2023 18:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/02/2023 14:52 Recebidos os autos 
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                                            09/02/2023 14:52 Outras decisões 
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                                            01/02/2023 13:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER 
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                                            27/01/2023 15:25 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            19/01/2023 08:52 Recebidos os autos 
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                                            19/01/2023 08:52 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            14/12/2022 12:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER 
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                                            16/11/2022 16:39 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            16/11/2022 11:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/11/2022 02:28 Decorrido prazo de MARILIA MENDONCA DA SILVA DE ALARCAO em 14/11/2022 23:59. 
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                                            09/11/2022 21:49 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/10/2022 12:38 Expedição de Mandado. 
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                                            13/10/2022 12:37 Juntada de Certidão 
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                                            06/10/2022 18:54 Recebidos os autos 
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                                            06/10/2022 18:54 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            06/10/2022 15:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER 
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                                            30/09/2022 17:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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