TJDFT - 0725562-29.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/08/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 16:38
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/07/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0725562-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
REU: MARCOS ELCIO DE ALMEIDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte ré intimada a se manifestar acerca da petição de id. 239498440 e dos documentos que a instruem.
Prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 17:10:26.
MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA Servidor Geral -
18/06/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:14
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de MARCOS ELCIO DE ALMEIDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MARCOS ELCIO DE ALMEIDA em 15/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:02
Recebidos os autos
-
11/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2024 18:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2024 14:27
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/08/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725562-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HOSPITAL SANTA HELENA S/A REQUERIDO: MARCOS ELCIO DE ALMEIDA DESPACHO Concedo à parte ré prazo de 10 dias para que se manifeste acerca da suficiência dos documentos apresentados pelo autor.
Após, certifique-se e retornem-se os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 05:45
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:40
Decorrido prazo de MARCOS ELCIO DE ALMEIDA em 04/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 13:52
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de MARCOS ELCIO DE ALMEIDA em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/05/2024 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 13:09
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:09
Indeferido o pedido de JERIEL DA GRACA DE JESUS - CPF: *84.***.*80-06 (REQUERIDO) e MARCOS ELCIO DE ALMEIDA - CPF: *67.***.*45-49 (REQUERIDO)
-
18/04/2024 00:14
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de MARCOS ELCIO DE ALMEIDA em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 09:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725562-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HOSPITAL SANTA HELENA S/A REQUERIDO: MARCOS ELCIO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A incorreção na qualificação da parte autora noticiada em sede de réplica não prejudicou o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo réu, que apresentou contestação de mérito rechaçando, de forma especificada, as questões de fato e de direito discorridas na inicial.
Assim, retifique-se o polo ativo para que passe a constar REDE DOR SÃO LUIZ S/A - HOSPITAL SANTA LUZIA, CNPJ n.º 06.***.***/0001-39.
Anote-se Presentes, desta forma, os pressupostos processuais e as condições da ação, o processo encontra-se em ordem.
De simples, porém, atenta leitura da inicial, apura-se que a pretensão ali deduzida consiste de cobrança de dívida líquida constante do contrato de prestação de serviços hospitalares, submetendo-se, assim, ao prazo prescricional quinquenal previsto no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil.
Desta forma, uma vez que o inadimplemento em que se escuda a pretensão do autor remonta a 14/07/2017, data do falecimento do paciente Jeriel da Graça de Jesus, e que a presente ação foi proposta em 12/07/2022, impõe-se concluir que não transcorreu o aludido lapso prescricional, de forma que afasto a prejudicial de mérito suscitada na resposta.
Intimadas as partes para especificarem as provas que pretenderiam produzir, ambas requereram a produção de prova documental.
DEFIRO os pedidos de produção de prova deduzidos pelas partes.
Porque toda a documentação cuja exibição é pretendida encontra-se no poder do autor, lhe concedo prazo de 15 dias para que instrua os autos com o prontuário médico de Jeriel da Graça de Jesus e os demais documentos indicados na petição de ID 183773815, referentes às despesas hospitalares "sub judice".
Após, dê-se vista ao réu pelo prazo de 10 dias e, em seguida, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:01
Deferido em parte o pedido de HOSPITAL SANTA HELENA S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (REQUERENTE) e MARCOS ELCIO DE ALMEIDA - CPF: *67.***.*45-49 (REQUERIDO)
-
11/03/2024 16:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/03/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/02/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725562-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HOSPITAL SANTA HELENA S/A REQUERIDO: MARCOS ELCIO DE ALMEIDA DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Manifeste-se a parte requerente também sobre os documentos que instruem a petição de id. 183773815.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/02/2024 17:47
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/02/2024 04:07
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:46
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 11:35
Recebidos os autos
-
13/12/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/12/2023 12:43
Juntada de Petição de réplica
-
14/11/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2023 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 22:46
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 22:44
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 22:42
Expedição de Certidão.
-
08/10/2023 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/10/2023 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/10/2023 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/10/2023 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/09/2023 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 20:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 20:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 20:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 20:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 20:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 20:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 16:01
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/09/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 03:22
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 14:34
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/08/2023 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/08/2023 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
07/08/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 05:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/07/2023 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 17:47
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:47
Outras decisões
-
30/06/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/06/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:20
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 29/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 11:32
Recebidos os autos
-
05/06/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/05/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:16
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 29/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 15:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/04/2023 12:09
Recebidos os autos
-
28/04/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:09
Deferido o pedido de HOSPITAL SANTA HELENA S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (REQUERENTE).
-
25/04/2023 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/04/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 20/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:04
Decorrido prazo de MARCOS ELCIO DE ALMEIDA em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:04
Decorrido prazo de JERIEL DA GRACA DE JESUS em 11/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:35
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 16:03
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/01/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 28/10/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 19:19
Recebidos os autos
-
13/07/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 19:19
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
12/07/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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