TJDFT - 0738230-32.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 15:40
Baixa Definitiva
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11/03/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 15:29
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de JORGE LUIS MELO LUZ em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO.
AÇÃO MONITÓRIA.
QUITAÇÃO PARCIAL.
DEMONSTRAÇÃO DO ALEGADO.
PROVAS.
INAPTIDÃO.
REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA.
IDÊNTICOS ARGUMENTOS.
INADMISSIBILIDADE.
ACLARATÓRIOS.
DIREITO DE DEFESA.
SIMPLES EXERCÍCIO.
PENALIDADE.
APLICAÇÃO INDEVIDA.
VÍCIOS NO JULGADO.
INEXISTÊNCIA. 1.
O mero descontentamento com a conclusão adotada pelo Colegiado, escorado nos mesmos fundamentos ventilados em sede de apelação, não justifica a oposição de embargos declaratórios, os quais, na dicção do art. 1.022 do CPC, se destinam a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, caso existentes no julgado. 2.
Rejeitam-se os aclaratórios quando o embargante não demonstra a existência de mácula no acórdão embargado e, ao contrário, persegue o reexame da matéria, buscando emprestar efeito infringente ao recurso. 3.
O manejo, numa primeira oportunidade, dos embargos de declaração denota o simples exercício do direito de defesa, em obediência ao sistema de recursos insculpido na legislação vigente, não rendendo azo à multa fundada em caráter protelatório, assentada no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. 4.
Recurso não provido. -
02/02/2024 03:34
Conhecido o recurso de JORGE LUIS MELO LUZ - CPF: *84.***.*40-63 (EMBARGANTE) e não-provido
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02/02/2024 00:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/11/2023 20:16
Recebidos os autos
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18/10/2023 08:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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17/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/10/2023 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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30/09/2023 04:56
Recebidos os autos
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30/09/2023 04:56
Juntada de ato ordinatório
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20/09/2023 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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20/09/2023 10:54
Juntada de Petição de impugnação
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15/09/2023 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 10:43
Recebidos os autos
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13/09/2023 10:43
Juntada de ato ordinatório
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12/09/2023 15:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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12/09/2023 15:30
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/09/2023 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2023 10:17
Publicado Ementa em 04/09/2023.
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01/09/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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28/08/2023 13:59
Conhecido o recurso de JORGE LUIS MELO LUZ - CPF: *84.***.*40-63 (APELANTE) e não-provido
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25/08/2023 23:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/07/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/07/2023 09:19
Recebidos os autos
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16/03/2023 15:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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16/03/2023 15:24
Recebidos os autos
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16/03/2023 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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15/03/2023 19:42
Recebidos os autos
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15/03/2023 19:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/03/2023 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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