TJDFT - 0711569-70.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2025 00:26
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de WPA GESTAO LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de WPA GESTAO LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 23:41
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de GOLDEN LAGHETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
08/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711569-70.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAURILENE AMORIM BANDEIRA EXECUTADO: GOLDEN LAGHETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA, WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Gama/DF, 5 de novembro de 2024 18:17:40.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
05/11/2024 18:20
Expedição de Edital.
-
05/11/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:49
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
29/10/2024 22:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/10/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença movido pelas partes acima epigrafadas.
No caso, o(a) exequente compareceu aos autos para requerer o levantamento dos valores depositados inicialmente e do apontado pela Contadoria como remanescente e devidamente depositados pelo executado. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Expeça-se alvará dos valores depositados nos autos para a conta do patrono do exequente: Banco: Banco do Brasil Código do Banco:001 Agência: 0712-9 Conta nº: 45441-9 Conta Corrente CPF/CNPJ do titular da conta destino: *65.***.*54-01.
Nome do titular da conta destino: Samuel Rodrigues Epitácio Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Gama-DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
02/10/2024 21:03
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
02/10/2024 09:36
Recebidos os autos
-
02/10/2024 09:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DAURILENE AMORIM BANDEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711569-70.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAURILENE AMORIM BANDEIRA EXECUTADO: GOLDEN LAGHETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA, WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, INTIMO a parte credora acerca da petição/deposito de ID 210875823 Gama, 18 de setembro de 2024 12:25:37.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
19/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GOLDEN LAGHETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Ante a ausência de impugnação, homologo os cálculos ID 200345766.
No mais, intimem-se as requeridas para que realizam o depósito do saldo remanescente, sob pena de penhora de bens. -
22/08/2024 17:50
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2024 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/08/2024 23:30
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:14
Decorrido prazo de GOLDEN LAGHETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711569-70.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAURILENE AMORIM BANDEIRA EXECUTADO: GOLDEN LAGHETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA, WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, INTIMO as partes acerca do(s) calculo(s) da Contadoria Judicial.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 10:20:21.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
20/06/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 20:01
Recebidos os autos
-
14/06/2024 20:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
14/06/2024 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/06/2024 14:07
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/06/2024 20:36
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:45
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:45
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:45
Decorrido prazo de GOLDEN LAGHETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 12:41
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/05/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:28
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
10/05/2024 19:04
Recebidos os autos
-
10/05/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/04/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 10:44
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/02/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:39
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:39
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:24
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Por ora, tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte EXEQUENTE para que se manifeste quanto ao teor da petição e documento(s) ID n. 185118831, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Gama, DF, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
09/02/2024 16:18
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/01/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2023 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 15:28
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/09/2023 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/09/2023 17:12
Distribuído por dependência
-
14/09/2023 17:12
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
-
14/09/2023 17:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/09/2023 17:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/09/2023 17:08
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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