TJDFT - 0705775-93.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHER CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, MM.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0705775-93.2022.8.07.0007, movida por SALEM GUSMAO SANTOUCY, contra BANCO PAN S.A(59.***.***/0001-13); MAZOCRED INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA(36.***.***/0001-98); BANCO VOTORANTIM S.A.(59.***.***/0001-03); DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA(*68.***.*04-68); RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA(*44.***.*18-72); sendo o presente para INTIMAR REU: MAZOCRED INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA ora em local incerto e não sabido, a fim de proceda ao recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do provimento 34, de 13/02/2019, ficando ciente(s) de que para emissão da guia de custas judiciais, deverá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link custas judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns (contadoria-partidoria).
Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Segunda-feira, 13 de Maio de 2024 10:32:36.
Eu, EMILIA CAROLINA RIBEIRO LIMA, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
25/03/2024 12:26
Baixa Definitiva
-
25/03/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 12:25
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MAZOCRED INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de SALEM GUSMAO SANTOUCY em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:39
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 09:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CIVEL.
CONSUMIDOR.
EMPRESTIMO.
FRAUDE.
INEXISTENCIA DE RELAÇÃO JURIDICA.
ATO ILICITO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUICOES FINANCEIRAS.
COBRANÇA INDEVIDA DE PARCELAS ADVINDAS DE PACTO NÃO ANUÍDO PELA REQUERENTE.
DANO MORAL CONFIGURADO.
VALOR FIXADO.
REDUÇÃO.
RESTITUIÇÃO AO BANCO DOS VALORES DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO ANULADO.
RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE.
NECESSIDADE.
ARTIGO 182 DO CÓDIGO CIVIL.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
A formalização de contrato de empréstimo mediante fraude, sem qualquer participação da requerente, enseja a declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes. 2.
Nos termos do art. 14 do CDC, aliado ao entendimento firmado pelo STJ na súmula 479, a instituição financeira responde pelos danos causados ao consumidor independentemente de culpa, mesmo quando oriundo de fraude ou delito praticado por terceiro. 3.
A cobrança de parcelas de mútuos bancários, resultantes de contratação fraudulenta, representa falha passível de reparação de danos material e imaterial. 4.
Cabe ao fornecedor a prova da licitude ou legitimidade do seu credito, quando impugnado ou negado pelo consumidor.
Mas se embora oportunizada a produção de provas, quedou inerte, deve suportar as consequências processuais pertinentes, por não se desvencilhar do seu ônus (artigo 373, II, do CPC). 5.
A indenização por danos morais deve ser arbitrada com razoabilidade e proporcionalidade a gravidade e às consequências do ilícito, observando-se a capacidade econômica das partes envolvidas e os propósitos compensador punitivo e preventivo.
In casu, se mostra proporcional e razoável a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 6.
A nulidade do contrato de empréstimo, nos termos do artigo 182 do Código Civil, produz a necessidade de retorno das partes ao status quo ante, de modo que a autora deve restituir em favor do banco, a quantia depositada em sua conta. 7.
APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. -
28/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:11
Conhecido o recurso de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (APELANTE) e provido em parte
-
26/02/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 18:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/02/2024 02:15
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Diante da informação prestada pelo BANCO VOTORANTIM S/A, quanto à exclusão do nome da autora no cadastro de inadimplentes, aguarde-se a sessão de julgamento.
Outrossim, deverá a Secretaria da 3ª Turma Cível atentar para que as futuras publicações sejam feitas, exclusivamente, em nome do patrono DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA, conforme requerido no ID. 55343381.
Cumpra-se.
Publique-se.
Brasília/DF, 07 de fevereiro de 2024.
LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 29-12 -
07/02/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:35
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 17:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
-
30/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 19:27
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 16:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
-
12/12/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/12/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 13:46
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
18/07/2023 15:33
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
13/07/2023 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/07/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 12:48
Recebidos os autos
-
13/07/2023 12:48
Processo Reativado
-
29/05/2023 12:08
Baixa Definitiva
-
29/05/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 12:08
Transitado em Julgado em 26/05/2023
-
27/05/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:06
Decorrido prazo de SALEM GUSMAO SANTOUCY em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:06
Decorrido prazo de MAZOCRED INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 13:54
Desentranhado o documento
-
23/05/2023 13:54
Desentranhado o documento
-
23/05/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 13:48
Transitado em Julgado em 22/05/2023
-
23/05/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:57
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:57
Homologada a Desistência do Recurso
-
27/04/2023 15:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
10/04/2023 16:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
09/04/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:09
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 16:55
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 11:29
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
20/03/2023 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
20/03/2023 09:45
Recebidos os autos
-
20/03/2023 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
16/03/2023 15:01
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/03/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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