TJDFT - 0708230-06.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:13
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:13
Determinado o arquivamento
-
11/03/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/03/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 12:13
Recebidos os autos
-
22/02/2024 12:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
21/02/2024 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 08:53
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
19/02/2024 02:24
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de Execução movida por EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de EXECUTADO: ROBSON DE JESUS ALVES.
Tratando-se de direito disponível, e não se cogitando, na espécie, de justificada oposição da parte contrária, a solução que se impõe é, efetivamente, a homologação do pedido de desistência regularmente formulado, com a conseqüente extinção do feito.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte credora e, por consequência, resolvo o processo, nos termos do Art. 485, VIII c/c o Art. 775, ambos do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas finais.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, tendo em vista a renúncia expressa da parte demandante ao prazo recursal.
Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, 9 de fevereiro de 2024 14:34:52.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
09/02/2024 16:21
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:21
Extinto o processo por desistência
-
09/02/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/01/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 05:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/08/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/07/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 16:57
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 09:01
Recebidos os autos
-
07/07/2023 09:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/07/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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