TJDFT - 0714516-89.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 09:45
Baixa Definitiva
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06/06/2024 09:45
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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06/06/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 18:05
Recebidos os autos
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09/05/2024 18:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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09/05/2024 18:05
Recebidos os autos
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09/05/2024 18:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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09/05/2024 18:05
Recurso Extraordinário não admitido
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09/05/2024 18:05
Recurso Especial não admitido
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08/05/2024 14:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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08/05/2024 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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08/05/2024 13:59
Recebidos os autos
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08/05/2024 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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07/05/2024 19:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 09:46
Juntada de Certidão
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12/03/2024 09:24
Recebidos os autos
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12/03/2024 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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11/03/2024 17:16
Juntada de Petição de recurso especial
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11/03/2024 17:14
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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05/03/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO.
VÍCIO ELENCADO NO ART. 1.022 DO CPC.
INEXISTÊNCIA.
INCONFORMISMO.
REEXAME DA MATÉRIA.
NÃO CABIMENTO.
PREQUESTIONAMENTO.
ART. 1.025 DO CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. É possível a oposição de embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, e corrigir erro material eventualmente verificado no decisum (art. 1.022 do CPC). 2.
A omissão ensejadora dos embargos de declaração caracteriza-se pela ausência de necessário pronunciamento, pelo julgador (quer monocrático, quer colegiado), a respeito de questões indispensáveis para a solução da lide.
Não se confunde, assim, com eventual acolhimento ou rejeição da pretensão posta em juízo, em virtude de o posicionamento adotado ser contrário aos interesses das partes. 3.
O mero inconformismo da parte com os fundamentos jurídicos adotados no acórdão embargado não se ajusta à finalidade integrativo-retificadora e complementar dos embargos de declaração. 4.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
09/02/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 20:15
Conhecido o recurso de JVC INDUSTRIA COMERCIO ATACADO LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-16 (EMBARGANTE) e não-provido
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08/02/2024 17:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 17:36
Juntada de intimação de pauta
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04/12/2023 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2023 17:10
Recebidos os autos
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05/09/2023 17:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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05/09/2023 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/08/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 16:16
Recebidos os autos
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25/08/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 15:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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01/08/2023 08:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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01/08/2023 00:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
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17/07/2023 14:58
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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17/07/2023 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/07/2023 00:06
Publicado Ementa em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 16:59
Conhecido o recurso de JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-16 (APELANTE) e não-provido
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06/07/2023 13:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2023 07:27
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 16:20
Juntada de Certidão
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14/06/2023 16:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/06/2023 18:49
Recebidos os autos
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01/06/2023 16:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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01/06/2023 14:44
Recebidos os autos
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01/06/2023 12:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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08/05/2023 22:33
Juntada de Certidão
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08/05/2023 16:42
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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02/05/2023 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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02/05/2023 12:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/04/2023 20:21
Recebidos os autos
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26/04/2023 20:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/04/2023 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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