TJDFT - 0715264-44.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
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17/03/2024 17:54
Juntada de Certidão
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12/03/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 11:06
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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12/03/2024 11:05
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIANA AMARAL GANTOIS em 11/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 22/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
INOCORRÊNCIA.
PRELIMINAR REJEITADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
ALTERAÇÃO NAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE FUNDAMENTAVAM A URGÊNCIA.
APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL.
VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Para se caracterizar violação ao princípio da dialeticidade, é necessário que o recurso deixe de impugnar, objetivamente, os fundamentos da decisão, situação não concretizada nos autos.
Preliminar rejeitada. 2.
Não se revela adequado ao Tribunal conhecer primeiramente da pretensão de antecipação dos efeitos da tutela nos moldes em que formulada em razões recursais, já que apresentadas circunstâncias diversas para lastrear a urgência do pedido, porque haverá indesejada supressão da competência do órgão jurisdicional no primeiro grau de jurisdição.
Logo, sob pena de supressão de instância e afronta ao juízo natural, inadmissível à Corte de Revisão conhecer dessa matéria em primeiro exame, conforme consignado na decisão que firmou juízo negativo de admissibilidade para o agravo de instrumento manejado pela ora agravante. 3.
Conforme previsto no art. 1.021, § 4º, do CPC, no caso de desprovimento do agravo interno, em votação unânime, cabe a aplicação de multa a ser fixada entre 1% (um por cento) e 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa. 4.
Agravo interno conhecido e desprovido.
Condenação da agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor da causa, com base no art. 1.021, § 4º, do CPC. -
09/02/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 20:11
Conhecido o recurso de MARIANA AMARAL GANTOIS - CPF: *12.***.*57-89 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/02/2024 17:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2023 18:07
Recebidos os autos
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28/06/2023 11:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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27/06/2023 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/05/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 11:14
Juntada de ato ordinatório
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25/05/2023 11:14
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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24/05/2023 22:55
Juntada de Petição de agravo interno
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03/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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03/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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28/04/2023 15:48
Recebidos os autos
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28/04/2023 15:48
não conhecido
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25/04/2023 14:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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25/04/2023 09:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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25/04/2023 07:02
Recebidos os autos
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25/04/2023 07:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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24/04/2023 19:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/04/2023 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
17/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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