TJDFT - 0729786-76.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2024 13:24
Juntada de Certidão
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12/03/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 10:41
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DAMASCENO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ROGERIO MARTINS VIEIRA em 11/03/2024 23:59.
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de DECK INCORPORADORA LTDA em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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16/02/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
BENS EXPROPRIÁVEIS NÃO ENCONTRADOS.
INCLUSÃO DE DADOS EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES.
SERASAJUD.
ART. 782, § 3º, DO CPC.
MEDIDA POSTULADA PELO CREDOR.
DEFERIMENTO QUE CONSTITUI DIREITO DO EXEQUENTE SE AUSENTES FUNDAMENTOS JURÍDICOS OU FÁTICOS QUE POSSAM DESAUTORIZÁ-LA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A requerimento da parte, pode o juiz ordenar a inserção do nome dos devedores em rol de inadimplentes.
Inteligência do art. 782, § 3º, do CPC. 2.
Infrutíferas as diligências feitas para encontrar bens em nome dos executados no curso de cumprimento de sentença manejado em seu desfavor, não existe empecilho jurídico ou fático ao postulado acesso à ferramenta eletrônica SerasaJud, uma vez que a inserção de informações relativas a executados em rol de inadimplentes tem suporte no artigo 139, IV, do CPC, que autoriza o uso de medidas coativas “para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”. 3.
Ao poder conferido ao juiz no art. 782, § 3º, para ordenar a inscrição de dados do devedor inadimplente em cadastro de proteção ao crédito, corresponde o dever de deferir a medida postulada quanto atendidas as exigências legais. 4.
Recurso conhecido e provido. -
09/02/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 19:24
Conhecido o recurso de DECK INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-32 (AGRAVANTE) e provido
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08/02/2024 16:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2023 17:51
Recebidos os autos
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26/09/2023 15:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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29/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 10:57
Recebidos os autos
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27/07/2023 10:57
Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2023 16:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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26/07/2023 16:56
Recebidos os autos
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25/07/2023 16:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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25/07/2023 16:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/07/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/07/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
17/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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