TJDFT - 0705321-59.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
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01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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10/04/2025 16:10
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/04/2025 16:04
Juntada de consulta renajud
-
07/04/2025 08:01
Recebidos os autos
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07/04/2025 08:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/04/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/04/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705321-59.2021.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME EXECUTADO: NABIL NASIF ALI CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Gama/DF, 10 de março de 2025 16:46:20.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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10/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:48
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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07/03/2025 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/03/2025 18:02
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de NABIL NASIF ALI em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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25/01/2025 23:18
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705321-59.2021.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME EXECUTADO: NABIL NASIF ALI SENTENÇA Trata-se de ação de execução/cumprimento de sentença movida por NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME em desfavor de NABIL NASIF ALI.
O processo teve regular andamento até ficar paralisado (situação em que ainda se encontra) em virtude do autor ter deixado de promover as diligências necessárias ao seu regular andamento, apesar de devidamente intimado.
Expedida intimação ao advogado do autor para que impulsionasse o feito no prazo de 05 (cinco) dias, constatou-se o transcurso do prazo sem que houvesse manifestação nos autos .
Realizada a intimação à parte interessada, por meio de "AR", a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, promovesse os atos e diligências de sua competência, nos termos do disposto no § 1º do Art. 485 do CPC, quedou-se esta silente, sendo manifesto o seu desinteresse pela causa. É o breve relatório.
DECIDO.
O advogado do autor, intimado a impulsionar o feito, quedou-se inerte.
Por sua vez, o autor, devidamente intimado, também não se manifestou nos autos.
O abandono da causa é indício veemente do absoluto desinteresse no prosseguimento do feito.
Ademais, o Judiciário não se presta a fazer o papel de investigador para procurar o interessado a fim de lembrá-lo de que deve dar andamento ao processo.
Nem pode o Juiz se substituir às partes, impulsionando o processo que elas mesmas não cuidaram de impulsionar.
Patente, pois, o desinteresse, nada justifica permaneçam os autos em eterna tramitação, o que somente viria a tumultuar ainda mais a já conturbada rotina cartorária.
Isso posto, com fundamento no Artigo 485, inciso III, c/c o parágrafo único do art. 771, todos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.
Custas pelo credor.
Sem honorários.
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo e o pagamento das custas, arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama-DF, DF, 18 de dezembro de 2024 14:36:36.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
18/12/2024 15:45
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/12/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/12/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME em 28/10/2024 23:59.
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21/10/2024 03:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/10/2024 06:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/10/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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10/10/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 10:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/09/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705321-59.2021.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME EXECUTADO: NABIL NASIF ALI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Autora não se manifestou sobre a certidão ID 194217217, e, nos termos da Portaria 01/17, intimo a parte Autora/Credora a promover o andamento do processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 18:39:48.
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
17/07/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 04:15
Decorrido prazo de NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME em 14/06/2024 23:59.
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30/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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22/04/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:06
Decorrido prazo de NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Processo: 0705321-59.2021.8.07.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Juros (10684) EXEQUENTE: NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME EXECUTADO: NABIL NASIF ALI CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para que a parte devedora, devidamente intimada, apresentasse manifestação nos autos acerca da penhora realizada, conforme decisão de ID. 156350739.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, INTIMO para que esclareça se possui interesse na adjudicação do bem ou o envio à hasta pública.
Em caso afirmativo, deverá apresentar documento comprobatório do preço médio do bem, para fins de avaliação, nos termos do art. 871, IV do NCPC, bem como indicar a localização do veículo.
BRASÍLIA-DF, 12 de fevereiro de 2024 10:30:50.
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
12/02/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:12
Decorrido prazo de NABIL NASIF ALI em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 16:20
Expedição de Termo.
-
30/10/2023 18:00
Juntada de Certidão
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21/09/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 12:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 02:29
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 11:48
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/09/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:19
Decorrido prazo de NABIL NASIF ALI em 30/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 23:28
Expedição de Mandado.
-
25/06/2023 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 12:16
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 11:26
Recebidos os autos
-
09/05/2023 11:26
Outras decisões
-
08/05/2023 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 10:00
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:00
Deferido o pedido de NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
21/03/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/01/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:40
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de NABIL NASIF ALI em 02/05/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2022 12:02
Mandado devolvido dependência
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21/02/2022 09:36
Expedição de Mandado.
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30/01/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2021 19:10
Expedição de Mandado.
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15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME em 14/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de NABIL NASIF ALI em 14/06/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
21/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 14:24
Recebidos os autos
-
19/05/2021 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2021 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/05/2021 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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