TJDFT - 0701223-11.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 15:16
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 04:24
Decorrido prazo de CATARINA PEREIRA DA COSTA em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O FEITO, sem exame de mérito, com base no disposto dos artigos 321, parágrafo único e 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Entretanto, em razão da gratuidade de justiça que ora defiro à parte autora, fica suspensa a exigibilidade da verba, nos termos do artigo 98 do CPC. -
25/03/2024 12:58
Recebidos os autos
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25/03/2024 12:58
Indeferida a petição inicial
-
14/03/2024 20:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/03/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de CATARINA PEREIRA DA COSTA em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0701223-11.2024.8.07.0009 Classe judicial: INVENTÁRIO DECISÃO Verifica-se que na certidão de óbito de BELITA PEREIRA BRANDAO consta que ela deixou 5 (cinco) filhos, já na certidão de óbito de JOSE RODRIGUES BRANDAO, consta que ele deixou 6 (seis) filhos.
Observa-se ainda, que o nome do herdeiro falecido NELCIOMAR PEREIRA BRANDÃO foi registrado com a grafia errada na certidão de óbito dos genitores.
Diante disso, os herdeiros deverão providenciar a retificação da certidão de óbito dos inventariados, a fim de incluir o nome da herdeira falecida MARLENE na certidão de óbito de BELITA, bem como, corrigir o nome do herdeiro NELCIOMAR em ambas certidões.
Posto isso, regularize-se.
Quanto ao pedido de colação, comprove-se a doação por meio de escritura pública ou instrumento particular.
Quanto ao mais, emende-se a fim de esclarecer quem se encontra na posse do bem a inventariar, bem como, para instruir o feito com os documentos a seguir: a) Cópia dos documentos pessoais dos inventariados (RG, CPF, Certidão de Casamento); b) Certidão de óbito das herdeiras falecidas MARLENE e KÁTIA.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE.
Transcorrido o prazo em branco ou não cumprida a totalidade da determinação, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ÁLVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
09/02/2024 16:29
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:29
Determinada a emenda à inicial
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25/01/2024 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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25/01/2024 16:24
Juntada de Certidão
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25/01/2024 13:21
Classe Processual alterada de ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) para INVENTÁRIO (39)
-
24/01/2024 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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