TJDFT - 0713878-94.2019.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 13:58
Recebidos os autos
-
27/08/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/08/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
14/08/2025 19:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/08/2024 14:04
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2024 13:14
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/08/2024 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/08/2024 18:34
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JURAILDO DA ROCHA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de JURAILDO DA ROCHA em 14/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:26
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/95.
PROMOVA-SE O DESBLOQUEIO RENAJUD (ID 176736119).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se a parte exequente.
Após o trânsito em julgado, façam-se os autos conclusos para decisão de suspensão (movimentação 276).
Feito, arquive-se o processo, sem baixa. -
29/07/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/07/2024 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de JURAILDO DA ROCHA em 19/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713878-94.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JURAILDO DA ROCHA EXECUTADO: GILVAM GOMES DE SOUZA DECISÃO A suspensão de processos não é compatível com o rito sumaríssimo.
Dessa forma, concedo ao exequente, em caráter excepcional, o prazo de 10 dias para que indique indique bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, sob pena de arquivamento provisório do feito, sem baixa, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995.
Caso opte por indicar endereços de empresas em que o executado seja sócio, deverá comprovar, mediante juntada do quadro social da empresa.
Publique-se.
Taguatinga/DF, 3 de julho de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
03/07/2024 11:19
Recebidos os autos
-
03/07/2024 11:19
Deferido em parte o pedido de JURAILDO DA ROCHA - CPF: *13.***.*03-34 (EXEQUENTE)
-
25/06/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
24/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:50
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 13:33
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:33
Outras decisões
-
27/05/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
24/05/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:12
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:12
Outras decisões
-
30/04/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
26/04/2024 04:23
Decorrido prazo de GILVAM GOMES DE SOUZA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:31
Outras decisões
-
10/04/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/04/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:54
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713878-94.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JURAILDO DA ROCHA EXECUTADO: GILVAM GOMES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em 01/04/2024, transcorreu "in albis o prazo para a parte executada impugnar a penhora realizada nos autos.
Em razão disso, em cumprimento à decisão de ID 164868151, intime-se a parte credora para se manifestar sobre o interesse na adjudicação, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de desconstituição da constrição realizada, e consequente extinção do feito, independentemente de novas intimações.
Tudo feito, anote-se a conclusão para decisão. -
04/04/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:38
Decorrido prazo de GILVAM GOMES DE SOUZA em 01/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:39
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713878-94.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JURAILDO DA ROCHA EXECUTADO: GILVAM GOMES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as pesquisas de endereços da parte requerida, via sistemas SISBAJUD e RENAJUD, restaram frutíferas, conforme relatório de ID 185796319, e pesquisa ora anexada, sendo indicado mais de um endereço.
De ordem, fica intimada a parte a parte autora para que diligencie, dentre os endereços localizados no Distrito Federal, e aponte objetivamente, no prazo de 03 (três) dias, único endereço em que a parte requerida se encontra, a fim de que seja expedido o competente mandado de citação/intimação, sob pena de extinção independente de nova intimação (artigo 485, inciso IV, do CPC).
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024 18:33:50. -
09/02/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2023 07:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/12/2023 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 13:59
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:59
Deferido o pedido de JURAILDO DA ROCHA - CPF: *13.***.*03-34 (EXEQUENTE).
-
08/11/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/11/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 13:12
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:12
Outras decisões
-
18/10/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
18/10/2023 20:24
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/10/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 16:21
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
02/10/2023 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/10/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 12:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 21:17
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:25
Decorrido prazo de GILVAM GOMES DE SOUZA em 12/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 13:04
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/09/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 05:40
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 19:06
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
21/08/2023 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/08/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:29
Decorrido prazo de DETRAN DF em 18/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 18:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/08/2023 01:42
Decorrido prazo de GILVAM GOMES DE SOUZA em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:44
Expedição de Ofício.
-
14/07/2023 13:53
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:53
Outras decisões
-
07/07/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/07/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/06/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 15:24
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:24
Outras decisões
-
05/06/2023 14:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/05/2023 01:40
Decorrido prazo de JURAILDO DA ROCHA em 22/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 13:42
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/05/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
10/05/2023 15:24
Juntada de petição
-
06/02/2020 16:20
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2020 16:20
Transitado em Julgado em 03/02/2020
-
05/02/2020 23:06
Decorrido prazo de GILVAM GOMES DE SOUZA em 03/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 15:13
Decorrido prazo de JURAILDO DA ROCHA em 31/01/2020 23:59:59.
-
14/01/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 18:40
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 18:40
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 10:00
Recebidos os autos
-
13/12/2019 10:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2019 07:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/11/2019 07:12
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 07:12
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 13:53
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
31/10/2019 13:53
Audiência Conciliação realizada - 31/10/2019 13:00
-
30/10/2019 13:44
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
18/10/2019 16:34
Juntada de citação
-
04/10/2019 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2019 15:56
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2019 09:43
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2019 12:15
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 14:26
Audiência conciliação designada - 31/10/2019 13:00
-
04/09/2019 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Claudilene Evaristo Correa Rocha
Distrito Federal
Advogado: Gustavo Paes Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2023 16:08