TJDFT - 0710494-98.2020.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708653-34.2021.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MESSIAS, OLIVEIRA & DANTAS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CELSO WANDERLEY DE AZEVEDO SENTENÇA Trata-se de execução em que litigam as partes epigrafadas.
No caso, houve penhora no sistema SISBAJUD no valor total da dívida. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Gama, DF, 7 de fevereiro de 2024, 17:00:31.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
10/03/2022 19:15
Baixa Definitiva
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10/03/2022 19:15
Expedição de Certidão.
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10/03/2022 16:35
Expedição de Certidão.
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09/03/2022 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/03/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 17:57
Expedição de Certidão.
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05/03/2022 02:17
Decorrido prazo de GENERANDO MOREIRA DE OLIVEIRA em 04/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 02:24
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 03/03/2022 23:59:59.
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08/02/2022 14:18
Publicado Ementa em 08/02/2022.
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08/02/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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04/02/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 13:48
Recebidos os autos
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03/02/2022 12:44
Conhecido o recurso de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (APELANTE) e provido em parte
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02/02/2022 15:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/12/2021 10:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/12/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 18:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/12/2021 15:59
Recebidos os autos
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22/11/2021 14:28
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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07/10/2021 18:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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07/10/2021 18:10
Expedição de Certidão.
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07/10/2021 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/09/2021 06:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/09/2021 06:12
Expedição de Certidão.
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25/09/2021 06:12
Recebidos os autos
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25/09/2021 06:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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23/09/2021 10:38
Recebidos os autos
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23/09/2021 10:38
Remetidos os Autos da(o) 2ª Turma Cível para Distribuição - (outros motivos)
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23/09/2021 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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