TJDFT - 0700984-58.2020.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LETICIA MIRANDA CALDAS em 30/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:31
Publicado Edital em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0700984-58.2020.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL EXECUTADO: LETICIA MIRANDA CALDAS Objeto: Intimação de LETICIA MIRANDA CALDAS(*45.***.*03-65); para cumprimento da obrigação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s)/Autor(es) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para recolher o valor de R$ 17,66 (dezessete reais e sessenta e seis centavos), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, referente às custas processuais finais.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 13:45:06.
Eu, MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM.
Juíza de Direito.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
24/07/2024 13:46
Expedição de Edital.
-
12/07/2024 20:33
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 11:44
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
04/07/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 11:54
Recebidos os autos
-
06/06/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:54
Outras decisões
-
15/05/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:57
Outras decisões
-
21/03/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/03/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700984-58.2020.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL EXECUTADO: LETICIA MIRANDA CALDAS DECISÃO Tendo em vista a ausência de impugnação, defiro o levantamento da quantia bloqueada em ID 71956669 em favor da parte credora.
Expeça-se alvará/transfira-se a quantia de e R$ 794,50 em favor da parte credora, de forma imediata.
Feito, arquivem-se os autos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
05/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 10:34
Recebidos os autos
-
05/03/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:34
Outras decisões
-
01/03/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/03/2024 14:07
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
01/03/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700984-58.2020.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL EXECUTADO: LETICIA MIRANDA CALDAS SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento (ID. 185970328), julgo extinta a obrigação objeto do título executivo extrajudicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
10/02/2024 11:05
Recebidos os autos
-
10/02/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2024 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/02/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/02/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 20:24
Juntada de Petição de acordo
-
04/10/2023 15:41
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2023 18:17
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/10/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/10/2023 17:13
Processo Desarquivado
-
12/01/2023 18:40
Arquivado Provisoramente
-
12/01/2023 18:38
Processo Desarquivado
-
26/11/2020 17:40
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de LETICIA MIRANDA CALDAS em 19/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
23/10/2020 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2020 14:23
Recebidos os autos
-
22/10/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 14:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/10/2020 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/10/2020 13:06
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2020 16:45
Recebidos os autos
-
22/09/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 16:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/09/2020 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/09/2020 20:16
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 17:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 17:24
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 15:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 04:40
Processo Desarquivado
-
27/08/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 12:42
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL em 21/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:01
Decorrido prazo de LETICIA MIRANDA CALDAS em 14/08/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
22/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 16:38
Recebidos os autos
-
20/07/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 15:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/07/2020 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/07/2020 10:44
Juntada de Certidão
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL em 17/07/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 14:25
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de LETICIA MIRANDA CALDAS em 15/06/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 19:05
Juntada de Certidão
-
24/05/2020 19:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/05/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:03
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
21/04/2020 21:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/03/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2020 12:45
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 18:10
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2020 16:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/02/2020 05:52
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2020 20:19
Recebidos os autos
-
04/02/2020 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2020 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/02/2020 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704275-67.2023.8.07.0003
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Raissa dos Santos Oliveira
Advogado: Humberto Melo Souza Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2023 16:36
Processo nº 0704275-67.2023.8.07.0003
Raissa dos Santos Oliveira
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Humberto Melo Souza Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2023 17:47
Processo nº 0719878-83.2023.8.07.0003
Grazielle Cyntia Cardoso de Souza
Tim S A
Advogado: Vanda Araujo da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2023 14:19
Processo nº 0719878-83.2023.8.07.0003
Grazielle Cyntia Cardoso de Souza
Tim S A
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 18:31
Processo nº 0745847-09.2023.8.07.0001
Telma Lucia Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Thiago Alves de Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2023 23:39