TJDFT - 0018535-03.2003.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0018535-03.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: INTTEGRA - ADMINISTRACAO, COMERCIO E INDUSTRIA S.A., TALES ALVES NAVARRO, ANDREA PEREIRA RIBEIRO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao arquivo provisório, conforme determinado ao ID 38173180.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/03/2024 13:09
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 18:53
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/03/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/03/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0018535-03.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: INTTEGRA - ADMINISTRACAO, COMERCIO E INDUSTRIA S.A., TALES ALVES NAVARRO, ANDREA PEREIRA RIBEIRO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se a certidão para fins de protesto prevista no art. 517 do CPC, conforme solicitado ao ID 187477025, no valor correspondente aos honorários de sucumbência (R$ 457.351,59), nos termos da planilha ao ID 187918782.
Após, venham os autos conclusos para remessa ao arquivo provisório, conforme determinado ao ID 38173180.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
11/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:02
Outras decisões
-
11/03/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/03/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:19
Decorrido prazo de ANDREA PEREIRA RIBEIRO LIMA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:19
Decorrido prazo de TALES ALVES NAVARRO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:19
Decorrido prazo de INTTEGRA - ADMINISTRACAO, COMERCIO E INDUSTRIA S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de GHAZALE, CASTRO & GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0018535-03.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: INTTEGRA - ADMINISTRACAO, COMERCIO E INDUSTRIA S.A., TALES ALVES NAVARRO, ANDREA PEREIRA RIBEIRO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vista à parte executada acerca dos cálculos de ID 187918782.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 18:40
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:40
Outras decisões
-
27/02/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0018535-03.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: INTTEGRA - ADMINISTRACAO, COMERCIO E INDUSTRIA S.A., TALES ALVES NAVARRO, ANDREA PEREIRA RIBEIRO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de analisar o pedido de ID 187477025, indique a interessada o valor atualizado do seu crédito.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/02/2024 16:09
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:09
Outras decisões
-
23/02/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/02/2024 09:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
22/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0018535-03.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: INTTEGRA - ADMINISTRACAO, COMERCIO E INDUSTRIA S.A., TALES ALVES NAVARRO, ANDREA PEREIRA RIBEIRO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 187105644.
Cadastre-se CASTRO & GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S como parte interessada no feito.
Após, retornem os autos ao arquivo provisório.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
21/02/2024 19:11
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/02/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/02/2024 13:14
Processo Desarquivado
-
20/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0018535-03.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: INTTEGRA - ADMINISTRACAO, COMERCIO E INDUSTRIA S.A., TALES ALVES NAVARRO, ANDREA PEREIRA RIBEIRO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro os pedidos de ID 186424484, porquanto uma vez arquivado o feito com base no artigo 921 do CPC, só será desarquivado se forem localizados e indicados objetivamente bens.
Não serão aceitos pedidos de diligências investigativas de patrimônio, porquanto a norma é clara em impor o ônus de indicação de bens (art. 921, §3º do CPC).
Retornem os autos ao arquivo.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/02/2024 14:57
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 13:55
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/02/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 00:13
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0018535-03.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: INTTEGRA - ADMINISTRACAO, COMERCIO E INDUSTRIA S.A., TALES ALVES NAVARRO, ANDREA PEREIRA RIBEIRO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atendimento à ordem da Corregedoria de Justiça, com objetivo de corrigir a movimentação processual de ID 106833279, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do presente movimento, devendo os autos retornarem à situação em que se encontravam - Arquivo Provisório - execução frustrada.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/02/2024 12:08
Recebidos os autos
-
08/02/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/02/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/02/2024 19:20
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 06:41
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2024 06:41
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 21:46
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2021 21:46
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 15:51
Recebidos os autos
-
25/10/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2021 13:18
Conclusos para decisão
-
23/10/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
22/10/2021 17:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2019 13:45
Arquivado Provisoramente
-
29/06/2019 04:23
Processo Desarquivado
-
29/06/2019 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 14:36
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 13:23
Recebidos os autos
-
27/06/2019 13:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/06/2019 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/06/2019 13:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 03:09
Publicado Decisão em 21/06/2019.
-
19/06/2019 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 18:14
Recebidos os autos
-
17/06/2019 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2019 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/06/2019 07:17
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 22:28
Decorrido prazo de INTTEGRA - ADMINISTRACAO, COMERCIO E INDUSTRIA S.A. em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 22:28
Decorrido prazo de TALES ALVES NAVARRO em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 22:28
Decorrido prazo de ANDREA PEREIRA RIBEIRO LIMA em 03/06/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 19:30
Decorrido prazo de POSTALIS - Instituto de Previdência Complementar (sob intervenção federal) em 30/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 09:03
Publicado Decisão em 31/05/2019.
-
31/05/2019 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 15:47
Recebidos os autos
-
29/05/2019 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2019 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/05/2019 17:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/05/2019 06:16
Decorrido prazo de POSTALIS - Instituto de Previdência Complementar (sob intervenção federal) em 21/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
12/05/2019 03:44
Decorrido prazo de INTTEGRA - ADMINISTRACAO, COMERCIO E INDUSTRIA S.A. em 10/05/2019 23:59:59.
-
12/05/2019 03:44
Decorrido prazo de TALES ALVES NAVARRO em 10/05/2019 23:59:59.
-
12/05/2019 03:44
Decorrido prazo de ANDREA PEREIRA RIBEIRO LIMA em 10/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 03:04
Publicado Decisão em 09/05/2019.
-
08/05/2019 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 10:21
Expedição de Certidão.
-
08/05/2019 10:21
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 15:29
Decorrido prazo de POSTALIS - Instituto de Previdência Complementar (sob intervenção federal) em 06/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 17:29
Recebidos os autos
-
06/05/2019 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2019 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/05/2019 14:13
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 10:26
Publicado Certidão em 26/04/2019.
-
26/04/2019 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 15:11
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 17:28
Expedição de Certidão.
-
15/03/2019 15:10
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 12:19
Decorrido prazo de POSTALIS - Instituto de Previdência Complementar (sob intervenção federal) em 14/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 12:19
Decorrido prazo de INTTEGRA - ADMINISTRACAO, COMERCIO E INDUSTRIA S.A. em 14/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 12:19
Decorrido prazo de ANDREA PEREIRA RIBEIRO LIMA em 14/03/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 03:42
Publicado Certidão em 14/03/2019.
-
13/03/2019 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 02:08
Expedição de Certidão.
-
12/03/2019 02:08
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 20:05
Decorrido prazo de POSTALIS - Instituto de Previdência Complementar (sob intervenção federal) em 07/03/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 04:09
Publicado Certidão em 25/02/2019.
-
24/02/2019 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 13:50
Expedição de Certidão.
-
21/02/2019 13:50
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 18:16
Expedição de Carta.
-
18/02/2019 02:39
Publicado Decisão em 18/02/2019.
-
16/02/2019 07:26
Decorrido prazo de POSTALIS - Instituto de Previdência Complementar (sob intervenção federal) em 15/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 14:55
Recebidos os autos
-
13/02/2019 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
13/02/2019 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/02/2019 13:14
Decorrido prazo de POSTALIS - Instituto de Previdência Complementar (sob intervenção federal) em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 13:14
Decorrido prazo de INTTEGRA - ADMINISTRACAO, COMERCIO E INDUSTRIA S.A. em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 13:14
Decorrido prazo de TALES ALVES NAVARRO em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 13:13
Decorrido prazo de ANDREA PEREIRA RIBEIRO LIMA em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 13:13
Decorrido prazo de C O N A S A CONSTRUTORA S.A em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 12:46
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 02:28
Publicado Decisão em 08/02/2019.
-
07/02/2019 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 16:32
Recebidos os autos
-
05/02/2019 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2019 15:00
Decorrido prazo de POSTALIS - Instituto de Previdência Complementar (sob intervenção federal) em 30/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/01/2019 11:06
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2019 03:43
Decorrido prazo de INTTEGRA - ADMINISTRACAO, COMERCIO E INDUSTRIA S.A. em 24/01/2019 23:59:59.
-
27/01/2019 03:43
Decorrido prazo de TALES ALVES NAVARRO em 24/01/2019 23:59:59.
-
27/01/2019 03:43
Decorrido prazo de ANDREA PEREIRA RIBEIRO LIMA em 24/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 11:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 04:51
Publicado Decisão em 23/01/2019.
-
23/01/2019 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 17:25
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
18/01/2019 14:44
Recebidos os autos
-
18/01/2019 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
22/12/2018 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/12/2018 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/12/2018 18:31
Juntada de Certidão
-
20/12/2018 14:34
Expedição de Certidão.
-
20/12/2018 14:34
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2018
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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