TJDFT - 0744759-36.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 14:08
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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21/05/2024 13:19
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 7ª Turma Cível
-
21/05/2024 13:19
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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21/05/2024 02:16
Decorrido prazo de SAMUEL CREDMANN em 20/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:17
Decorrido prazo de HUMBERTO RODRIGUES DA COSTA em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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20/04/2024 22:13
Recebidos os autos
-
20/04/2024 22:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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20/04/2024 22:13
Recebidos os autos
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20/04/2024 22:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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20/04/2024 22:13
Recurso Especial não admitido
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11/04/2024 12:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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11/04/2024 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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11/04/2024 12:21
Recebidos os autos
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11/04/2024 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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10/04/2024 20:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/03/2024 02:18
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744759-36.2023.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: SAMUEL CREDMANN, MATHEUS CREDMANN SILVA RECORRIDO: HUMBERTO RODRIGUES DA COSTA, JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 12 de março de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
12/03/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 18:19
Juntada de Certidão
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12/03/2024 18:19
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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12/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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12/03/2024 14:21
Juntada de Certidão
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11/03/2024 23:14
Juntada de Petição de recurso especial
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19/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE REFORCEM A AFIRMAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DOS REQUERENTES.
INDEFERIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O acesso à justiça é direito fundamental dos mais relevantes, razão pela qual se sobreleva a eliminação de óbices econômicos que impeçam ou dificultem o seu exercício, inclusive mediante a concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 5º, XXXV e LXXIV, da Constituição Federal. 2.
Os agravantes são sócios de sociedade empresária (lotérica) e não se desincumbiram de comprovar os rendimentos, lucros ou dividendos auferidos individualmente, na qualidade de pessoas físicas.
Para além, um dos sócios possui renda derivada de aposentadoria e locação de imóvel. 3.
Se há elementos nos autos capazes de infirmar as declarações dos agravantes e se não ficou caracterizada a hipossuficiência financeira apta a justificar a concessão do benefício da gratuidade de justiça, revela-se escorreita a r. decisão que indeferiu o benefício. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
08/02/2024 15:58
Conhecido o recurso de MATHEUS CREDMANN SILVA - CPF: *26.***.*52-60 (AGRAVANTE) e SAMUEL CREDMANN - CPF: *04.***.*20-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/02/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/11/2023 15:57
Recebidos os autos
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20/11/2023 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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20/11/2023 13:46
Desentranhado o documento
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18/11/2023 02:16
Decorrido prazo de HUMBERTO RODRIGUES DA COSTA em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 20:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 13:04
Recebidos os autos
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20/10/2023 13:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/10/2023 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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19/10/2023 12:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/10/2023 23:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/10/2023 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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