TJDFT - 0715998-60.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 15:27
Baixa Definitiva
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13/05/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 15:27
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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13/05/2024 15:24
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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11/05/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GUIMARAES COSTA FONSECA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 02:17
Decorrido prazo de RINALDO CAXIAS FONSECA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 02:17
Decorrido prazo de ELIAS RODRIGUES DA COSTA MELO em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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11/04/2024 16:23
Conhecido o recurso de ELIAS RODRIGUES DA COSTA MELO - CPF: *24.***.*60-63 (EMBARGANTE) e não-provido
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11/04/2024 16:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/04/2024 15:32
Juntada de Certidão
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08/04/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/04/2024 20:57
Recebidos os autos
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12/03/2024 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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12/03/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GUIMARAES COSTA FONSECA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:18
Decorrido prazo de RINALDO CAXIAS FONSECA em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:19
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 18:40
Recebidos os autos
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28/02/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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27/02/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 17:08
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/02/2024 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÕES CÍVEIS.
CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO.
PRELIMINAR.
AUSÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO.
REJEIÇÃO.
MÉRITO.
CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE POSSE DE BEM IMÓVEL.
CEDENTE CASADO EM REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
OUTORGA UXÓRIA.
NECESSIDADE.
NULIDADE.
RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR.
DEVOLUÇÃO DOS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS AO CESSIONÁRIO.
ADIMPLEMENTO INTEGRAL DO PREÇO CONTRATADO NÃO COMPROVADO.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.
Preliminar rejeitada - ausência fundamentação.
O Julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
Ressalte-se que fundamentação sucinta não significa fundamentação insuficiente.
Assim, não há que se prover a presente preliminar, já que o Juiz sentenciante expôs devidamente os fundamentos necessários para o julgamento da demanda, em obediência ao previsto no art. 93, inciso IX, da CF e no art. 489, § 1º, do CPC. 2. É nulo o contrato de cessão de direitos quando realizado sem a outorga uxória do cônjuge. 3.
Havendo nulidade contratual, a situação anterior deve ser restabelecida tal qual era antes da existência do contrato.
Assim, impõe-se a devolução, por parte das partes beneficiadas, daquilo que o réu deu em pagamento pelo imóvel alienado, sem a devida outorga uxória, sob pena de enriquecimento sem causa. 4.
O termo inicial da correção monetária sobre os valores a serem devolvidos deve ser contado a partir dos respectivos desembolsos, enquanto os juros de mora devem ser aplicados a partir da sentença. 5.
RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Preliminar rejeitada. -
08/02/2024 15:30
Conhecido o recurso de ELIAS RODRIGUES DA COSTA MELO - CPF: *24.***.*60-63 (APELANTE) e MARIA LUCIA GUIMARAES COSTA FONSECA - CPF: *01.***.*44-91 (APELANTE) e não-provido
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08/02/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2023 17:33
Recebidos os autos
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16/08/2023 16:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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16/08/2023 16:36
Recebidos os autos
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16/08/2023 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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15/08/2023 14:57
Recebidos os autos
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15/08/2023 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/08/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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