TJDFT - 0755648-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/02/2025 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
17/02/2025 14:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/02/2025 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
12/02/2025 23:26
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0755648-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WELCIO SILVERIO DE TOLEDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (IDs 224440088 e 224442336), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 05 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos IDs 224440088 e 224442336, sendo: R$ 15.175,34, em favor da parte exequente - WELCIO SILVERIO DE TOLEDO - CPF/CNPJ: *83.***.*60-78; e R$ 1.833,64 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o nº 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. - 
                                            
06/02/2025 16:09
Recebidos os autos
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06/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2025 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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06/02/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/01/2025 19:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/01/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
 - 
                                            
09/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/01/2025 11:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/01/2025 11:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
 - 
                                            
19/12/2024 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
 - 
                                            
19/12/2024 18:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/12/2024 18:40
Outras decisões
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19/12/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
 - 
                                            
19/12/2024 13:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
 - 
                                            
09/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/10/2024 17:43
Expedição de Autorização.
 - 
                                            
07/10/2024 19:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
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10/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/09/2024 02:42
Publicado Certidão em 06/09/2024.
 - 
                                            
06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/09/2024 16:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/09/2024 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
 - 
                                            
26/08/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
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08/08/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755648-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WELCIO SILVERIO DE TOLEDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Tendo em vista a recente decisão proferida nos autos do RE nº 1.491.414 - DF, que reconheceu a constitucionalidade da lei distrital nº 6.618/20, que alterou para 20 salários-mínimos o teto das obrigações de pequeno valor a serem pagas pelo DF e por suas entidades de administração indireta decorrentes de condenação judicial, de ordem, com espeque na Portaria 02/2024, ficam as partes intimadas para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerendo o que entenderem de direito.
Não havendo oposição, remetam-se os autos à contadoria para elaboração de planilha de cálculo considerando o novo teto de 20 salários-mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024 15:33:20.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral - 
                                            
24/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
 - 
                                            
28/06/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
 - 
                                            
24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755648-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WELCIO SILVERIO DE TOLEDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à planilha da contadoria judicial, após renúncia de valores.
Prazo: 15 dias úteis Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se a RPV pertinente.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Junho de 2024 17:36:41.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral - 
                                            
20/06/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/06/2024 17:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/06/2024 16:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/06/2024 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
 - 
                                            
10/06/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
07/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 21/05/2024.
 - 
                                            
20/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
 - 
                                            
16/05/2024 18:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/05/2024 18:14
Outras decisões
 - 
                                            
15/05/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
 - 
                                            
15/05/2024 17:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
 - 
                                            
25/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/03/2024.
 - 
                                            
22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
 - 
                                            
20/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/03/2024 16:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/03/2024 12:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/03/2024 12:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
 - 
                                            
26/02/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
23/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
 - 
                                            
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755648-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WELCIO SILVERIO DE TOLEDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a r. sentença TRANSITOU EM JULGADO.
Certifico, ainda, que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz - 10672") e ajustei os polos da ação.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca de eventual pretensão em renunciar a valores que excederem o limite legal de 10 salários mínimos para expedição de RPV, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com a renúncia, ajuste-se o assunto para "RPV - 10673" e encaminhem-se os autos ao Contador para apuração de valores.
Sem a renúncia ou sem manifestação, encaminhem-se igualmente à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV ou o PRECATÓRIO respectivo.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 14 de Fevereiro de 2024 17:53:00.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral - 
                                            
14/02/2024 17:53
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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14/02/2024 17:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 04:13
Decorrido prazo de WELCIO SILVERIO DE TOLEDO em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 02:48
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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09/12/2023 12:51
Recebidos os autos
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09/12/2023 12:51
Julgado procedente o pedido
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01/12/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 20:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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29/11/2023 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/11/2023 19:02
Recebidos os autos
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20/11/2023 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/11/2023 17:05
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 22:00
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 14:56
Recebidos os autos
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04/10/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 14:56
Outras decisões
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29/09/2023 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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28/09/2023 17:40
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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