TJDFT - 0708285-74.2021.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 11:26
Baixa Definitiva
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05/04/2024 11:25
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ELISANGELA BRANDAO DA TRINDADE em 04/04/2024 23:59.
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25/03/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:17
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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13/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/03/2024 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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12/03/2024 11:41
Recebidos os autos
-
12/03/2024 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BIANCA FRAUSINO PEREIRA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BIANCA FRAUSINO PEREIRA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ELISANGELA BRANDAO DA TRINDADE em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0708285-74.2021.8.07.0020 RECORRENTE: ELISANGELA BRANDAO DA TRINDADE RECORRIDO: BIANCA FRAUSINO PEREIRA DESPACHO BIANCA FRAUSINO PEREIRA, em petição de ID 54115846, requer a desistência do recurso especial por ela manejado, uma vez que o mesmo teria perdido o seu objeto diante do rejulgamento operado pela Segunda Turma Cível deste TJDFT, à luz da tese firmada no Tema 1.076 do STJ, com respaldo no artigo 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nada a prover quanto a tal pleito, senão vejamos: De início, consigna-se que, verificada a divergência entre o acórdão combatido e o entendimento então firmado pela Corte Superior em sede de repetitivos (Tema 1.076), esta Presidência remeteu o feito à turma julgadora para o exercício do juízo de retratação (artigo 1.030, inciso II, do CPC).
Ato contínuo, um novo acórdão foi prolatado pelo órgão colegiado, observando a orientação estabilizada no REsp 1.905.736/DF, através da sistemática dos repetitivos, e contemplando a tese recursal do apelo especial de ID 38777025.
Ocorre que, ainda que não haja determinação de suspensão dos feitos que tratem da matéria aventada no citado precedente, o próprio STJ ordenou o sobrestamento dos recursos extraordinários interpostos contra o paradigma, em razão da possibilidade de alteração de tese pelo STF.
Ressalta-se que a Corte Superior tem entendimento de que o feito aguarde, na origem, o julgamento de Tema afetado à sistemática da repercussão geral.
Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO.
EXECUÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE.
JUROS MORATÓRIOS.
COISA JULGADA.
MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
TEMA N. 1.170/STF.
DEVOLUÇÃO E SOBRESTAMENTO NA CORTE DE ORIGEM ATÉ O JULGAMENTO DO PARADIGMA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado.
In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - A questão jurídica objeto do presente recurso diz respeito à validade dos juros moratórios aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública, em virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema n. 810/STF), na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso (RE 1.317.982 da relatoria do Sr.
Ministro Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos, Tema n. 1.170/STF), cujo processamento encontra-se pendente de julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, com determinação de suspensão nacional de todos os processos.
III - Em tal circunstância, esta Corte orienta-se no sentido de determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão sobrestados até a publicação do acórdão a ser proferido nos autos do recurso extraordinário, em observância ao princípio da economia processual e à própria finalidade da sistemática dos repetitivos.
IV - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito as decisões anteriores e determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem, com a devida baixa, para que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do recurso extraordinário. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.940.647/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, DJe de 2/6/2022) Ademais, a própria Corte Superior tem determinado o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que aguardem a apreciação, pelo STF, do RE 1.412.069 (Tema 1.255).
Confira-se: AREsp n. 2.408.537, Ministro Herman Benjamin, DJe de 15/12/2023; AREsp n. 2.019.505, Ministra Assusete Magalhães, DJe de 14/12/2023; AREsp n. 2.476.986, Ministro Herman Benjamin, DJe de 12/12/2023; EDcl no REsp n. 2.080.630, Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 29/11/2023.
Dessa forma, em que pese o juízo de retratação exercido pelo órgão julgador, retornem os autos à COREC para que se aguarde o desfecho dos Temas 1.076 do STJ e 1.255 do STF, nos termos da decisão de ID 53715511.
Por fim, à Secretaria para que retifique a autuação, de modo que conste BIANCA FRAUSINO PEREIRA como recorrente.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A031 -
05/02/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:09
Recebidos os autos
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02/02/2024 00:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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02/02/2024 00:09
Recebidos os autos
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02/02/2024 00:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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02/02/2024 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ELISANGELA BRANDAO DA TRINDADE em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 16:53
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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30/01/2024 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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30/01/2024 16:50
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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30/01/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
03/12/2023 12:41
Recebidos os autos
-
03/12/2023 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/12/2023 12:41
Recebidos os autos
-
03/12/2023 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/12/2023 12:41
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
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22/11/2023 16:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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22/11/2023 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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22/11/2023 16:20
Recebidos os autos
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22/11/2023 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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22/11/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 16:17
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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21/11/2023 16:50
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/11/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 07:36
Decorrido prazo de ELISANGELA BRANDAO DA TRINDADE em 20/11/2023 23:59.
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29/10/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:19
Publicado Ementa em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
06/09/2023 16:08
Conhecido o recurso de ELISANGELA BRANDAO DA TRINDADE - CPF: *21.***.*30-04 (EMBARGANTE) e não-provido
-
06/09/2023 14:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 14:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/08/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 10:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/07/2023 16:54
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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28/06/2023 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2023 10:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/06/2023 00:09
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 16:04
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 15:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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23/06/2023 15:24
Recebidos os autos
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23/06/2023 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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23/06/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 12:12
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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22/06/2023 20:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/06/2023 00:06
Publicado Ementa em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
04/04/2023 14:01
Juntada de Certidão de julgamento
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30/03/2023 16:44
Conhecido o recurso de ELISANGELA BRANDAO DA TRINDADE - CPF: *21.***.*30-04 (APELANTE) e provido
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30/03/2023 16:43
Conhecido o recurso de ELISANGELA BRANDAO DA TRINDADE - CPF: *21.***.*30-04 (APELANTE) e provido
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30/03/2023 16:43
Conhecido o recurso de BIANCA FRAUSINO PEREIRA - CPF: *36.***.*60-91 (RECORRENTE) e ELISANGELA BRANDAO DA TRINDADE - CPF: *21.***.*30-04 (APELANTE) e provido
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29/03/2023 18:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/03/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 14:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2023 19:33
Recebidos os autos
-
02/12/2022 00:07
Decorrido prazo de BIANCA FRAUSINO PEREIRA em 01/12/2022 23:59.
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30/11/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 00:07
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
24/11/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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22/11/2022 12:31
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
22/11/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 07:20
Recebidos os autos
-
22/11/2022 07:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Gabinete do Des. Alvaro Ciarlini
-
22/11/2022 07:20
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 22:51
Recebidos os autos
-
18/11/2022 22:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/11/2022 22:51
Recebidos os autos
-
18/11/2022 22:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/11/2022 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 17:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
18/11/2022 17:12
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/11/2022 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
03/11/2022 14:38
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
31/10/2022 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/10/2022 00:13
Decorrido prazo de BIANCA FRAUSINO PEREIRA em 14/10/2022 23:59:59.
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10/10/2022 00:06
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 00:05
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 11:28
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
03/10/2022 18:55
Recebidos os autos
-
03/10/2022 18:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/10/2022 18:55
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 10:20
Juntada de Petição de recurso especial
-
25/08/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 02:18
Publicado Ementa em 23/08/2022.
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22/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
12/08/2022 16:22
Conhecido o recurso de BIANCA FRAUSINO PEREIRA - CPF: *36.***.*60-91 (EMBARGADO) e ELISANGELA BRANDAO DA TRINDADE - CPF: *21.***.*30-04 (EMBARGANTE) e não-provido
-
09/08/2022 13:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/07/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 12:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/06/2022 18:26
Recebidos os autos
-
07/06/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 16:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
20/05/2022 12:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/05/2022 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2022 00:15
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:15
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 14:43
Recebidos os autos
-
13/05/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 13:47
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
12/05/2022 12:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
12/05/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 12:38
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
10/05/2022 10:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2022 00:07
Publicado Ementa em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
28/04/2022 13:43
Conhecido o recurso de BIANCA FRAUSINO PEREIRA - CPF: *36.***.*60-91 (APELANTE) e ELISANGELA BRANDAO DA TRINDADE - CPF: *21.***.*30-04 (APELANTE) e não-provido
-
27/04/2022 18:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/04/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/03/2022 09:23
Recebidos os autos
-
09/02/2022 09:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
09/02/2022 08:06
Recebidos os autos
-
09/02/2022 08:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
08/02/2022 08:58
Recebidos os autos
-
08/02/2022 08:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/02/2022 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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