TJDFT - 0763850-64.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 16:55
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:54
Outras decisões
-
11/09/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/09/2025 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
08/09/2025 16:52
Juntada de Petição de acordo (outros)
-
07/08/2025 19:19
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/08/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:15
Recebidos os autos
-
04/08/2025 13:15
Determinado o arquivamento definitivo
-
31/07/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/07/2025 17:18
Juntada de Petição de acordo
-
31/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ADAULINA RIBEIRO COSTA VIEIRA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DIEGO MACHADO FURTADO em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ANA CAMILA DO NASCIMENTO JANUARIO FURTADO em 30/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:43
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 13:17
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/07/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/07/2025 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0763850-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CAMILA DO NASCIMENTO JANUARIO FURTADO, DIEGO MACHADO FURTADO EXECUTADO: ADAULINA RIBEIRO COSTA VIEIRA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar quanto a petição de ID 240774654.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
30/06/2025 13:39
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:39
Outras decisões
-
26/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ADAULINA RIBEIRO COSTA VIEIRA em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 14:15
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:15
Outras decisões
-
05/06/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/06/2025 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
28/05/2025 17:05
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:05
Outras decisões
-
27/05/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/05/2025 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2025 03:18
Decorrido prazo de DIEGO MACHADO FURTADO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ANA CAMILA DO NASCIMENTO JANUARIO FURTADO em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0763850-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CAMILA DO NASCIMENTO JANUARIO FURTADO, DIEGO MACHADO FURTADO EXECUTADO: ADAULINA RIBEIRO COSTA VIEIRA D E C I S Ã O Initme-se a parte autora para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela parte executada.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
13/05/2025 16:49
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:49
Outras decisões
-
08/05/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/05/2025 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 12:29
Recebidos os autos
-
23/04/2025 12:29
Outras decisões
-
22/04/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/04/2025 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ADAULINA RIBEIRO COSTA VIEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0763850-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CAMILA DO NASCIMENTO JANUARIO FURTADO, DIEGO MACHADO FURTADO EXECUTADO: ADAULINA RIBEIRO COSTA VIEIRA D E C I S Ã O Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a proposta de acordo de id 230503386.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
03/04/2025 12:16
Recebidos os autos
-
03/04/2025 12:16
Outras decisões
-
02/04/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/04/2025 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de DIEGO MACHADO FURTADO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de ANA CAMILA DO NASCIMENTO JANUARIO FURTADO em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763850-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CAMILA DO NASCIMENTO JANUARIO FURTADO, DIEGO MACHADO FURTADO EXECUTADO: ADAULINA RIBEIRO COSTA VIEIRA CERTIDÃO Em cumprimento à determinação do(a) MM.
Juiz(a) (id 226022168): No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 15:04:49. -
18/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de ADAULINA RIBEIRO COSTA VIEIRA em 17/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 16:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:15
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:15
Outras decisões
-
14/02/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/02/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2025 16:13
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/02/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2025 11:01
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:36
Decorrido prazo de ADAULINA RIBEIRO COSTA VIEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:36
Decorrido prazo de DIEGO MACHADO FURTADO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:36
Decorrido prazo de ANA CAMILA DO NASCIMENTO JANUARIO FURTADO em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:23
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido a pagar ao requerente a quantia de R$ 9.805,80 (nove mil oitocentos e cinco reais e oitenta centavos), corrigida monetariamente e acrescida de juros de 1% ao mês a partir do pagamento, 19/08/23. -
19/12/2024 18:35
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/12/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2024 14:20
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:20
Decretada a revelia
-
03/12/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/12/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ADAULINA RIBEIRO COSTA VIEIRA em 29/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 14:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/11/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2024 14:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0763850-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAMILA DO NASCIMENTO JANUARIO FURTADO, DIEGO MACHADO FURTADO REU: ADAULINA RIBEIRO COSTA VIEIRA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 18/11/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/2mbYI0 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 17:42:16. -
26/09/2024 17:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2024 18:30
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:30
Outras decisões
-
05/06/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/05/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:36
Decorrido prazo de DIEGO MACHADO FURTADO em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ANA CAMILA DO NASCIMENTO JANUARIO FURTADO em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763850-64.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAMILA DO NASCIMENTO JANUARIO FURTADO, DIEGO MACHADO FURTADO REU: ADAULINA RIBEIRO COSTA VIEIRA DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifestem acerca da petição de id. 198043120, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
BRASÍLIA - DF, 27 de maio de 2024, às 16:42:29.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
27/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/05/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:46
Decorrido prazo de DIEGO MACHADO FURTADO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ANA CAMILA DO NASCIMENTO JANUARIO FURTADO em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
11/05/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/04/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:41
Decorrido prazo de ANA CAMILA DO NASCIMENTO JANUARIO FURTADO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:41
Decorrido prazo de DIEGO MACHADO FURTADO em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
03/04/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2024 09:51
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0763850-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAMILA DO NASCIMENTO JANUARIO FURTADO, DIEGO MACHADO FURTADO REU: ADAULINA RIBEIRO COSTA VIEIRA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 24/05/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/H3vkkd ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 18:02:59. -
19/03/2024 18:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2024 15:53
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:53
Deferido o pedido de ANA CAMILA DO NASCIMENTO JANUARIO FURTADO - CPF: *75.***.*14-84 (AUTOR) e DIEGO MACHADO FURTADO - CPF: *04.***.*21-31 (AUTOR).
-
19/03/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/03/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 13:53
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:53
Deferido em parte o pedido de ANA CAMILA DO NASCIMENTO JANUARIO FURTADO - CPF: *75.***.*14-84 (AUTOR) e DIEGO MACHADO FURTADO - CPF: *04.***.*21-31 (AUTOR)
-
06/03/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:25
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2024 22:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
23/02/2024 03:47
Decorrido prazo de DIEGO MACHADO FURTADO em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ANA CAMILA DO NASCIMENTO JANUARIO FURTADO em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
15/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0763850-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAMILA DO NASCIMENTO JANUARIO FURTADO, DIEGO MACHADO FURTADO REU: ADAULINA RIBEIRO COSTA VIEIRA Certifico e dou fé que a parte requerida REU: ADAULINA RIBEIRO COSTA VIEIRA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 185969271 - 185969270.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 14:24:08. -
06/02/2024 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 18:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/01/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/01/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:15
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
06/12/2023 14:02
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:02
Indeferido o pedido de ANA CAMILA DO NASCIMENTO JANUARIO FURTADO - CPF: *75.***.*14-84 (AUTOR) e DIEGO MACHADO FURTADO - CPF: *04.***.*21-31 (AUTOR)
-
05/12/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/12/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
25/11/2023 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 11:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2023 11:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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