TJDFT - 0704428-09.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704428-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THAIS SILVA PINTO EXECUTADO: SHELLDON GABRIEL SOUZA LINHARES, MATHEUS HIROSHI DE OLIVEIRA YWATA, MATHEUS JOSE KRASOTA ELETO, INGRYD MARIA SILVA KRASOTA ELETO, GUSTAVO DO NASCIMENTO SAUERBRONN DE SOUZA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019 e, considerando a petição de id 248688897 fica intimada a parte exequente sobre eventual quitação.
BRASÍLIA-DF, 12 de setembro de 2025 19:37:45.
RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Servidor Geral -
12/09/2025 19:38
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 19:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 15:39
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:39
Deferido o pedido de THAIS SILVA PINTO - CPF: *40.***.*78-20 (EXEQUENTE).
-
05/07/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO SAUERBRONN DE SOUZA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de INGRYD MARIA SILVA KRASOTA ELETO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MATHEUS JOSE KRASOTA ELETO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MATHEUS HIROSHI DE OLIVEIRA YWATA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de SHELLDON GABRIEL SOUZA LINHARES em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 02:37
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 13:55
Recebidos os autos
-
02/06/2025 13:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/05/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/05/2025 19:50
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/05/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de THAIS SILVA PINTO em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704428-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THAIS SILVA PINTO EXECUTADO: SHELLDON GABRIEL SOUZA LINHARES, MATHEUS HIROSHI DE OLIVEIRA YWATA, MATHEUS JOSE KRASOTA ELETO, INGRYD MARIA SILVA KRASOTA ELETO, GUSTAVO DO NASCIMENTO SAUERBRONN DE SOUZA Despacho Em atenção ao questionamento da douta Contadoria Judicial, ID 232458955, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 dias.
Apresentada a resposta, tornem os autos à Contadoria Judicial.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/05/2025 11:34
Recebidos os autos
-
19/05/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/04/2025 15:35
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
07/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
02/04/2025 19:23
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/02/2025 06:21
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de THAIS SILVA PINTO em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:56
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de THAIS SILVA PINTO em 22/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0704428-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THAIS SILVA PINTO EXECUTADO: SHELLDON GABRIEL SOUZA LINHARES, MATHEUS HIROSHI DE OLIVEIRA YWATA, MATHEUS JOSE KRASOTA ELETO, INGRYD MARIA SILVA KRASOTA ELETO, GUSTAVO DO NASCIMENTO SAUERBRONN DE SOUZA Decisão 1.
Intime-se a parte exequente para indicar conta bancária de sua titularidade (ou de seu patrono, desde que com poderes para "receber e dar quitação"), no prazo de 5 dias. 2.
Após, transfira-se à conta por ela indicada os valores porventura disponíveis na conta judicial. 3.
Feito, intime-a para exibir o memorial do seu crédito, com o decote dos valores levantados, bem como para indicar outros bens à penhora, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 924, II, do CPC (prazo: 15 dias). 4.
Em havendo saldo devedor, dos autos dê-se aos executados (DJE), pelo mesmo prazo. 5.
Por fim, tornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
12/12/2024 12:14
Recebidos os autos
-
12/12/2024 12:13
Outras decisões
-
22/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/10/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 06:47
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0704428-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THAIS SILVA PINTO EXECUTADO: SHELLDON GABRIEL SOUZA LINHARES, MATHEUS HIROSHI DE OLIVEIRA YWATA, MATHEUS JOSE KRASOTA ELETO, INGRYD MARIA SILVA KRASOTA ELETO, GUSTAVO DO NASCIMENTO SAUERBRONN DE SOUZA Decisão Diante da inércia dos causídicos, intime-se pessoalmente a parte exequente para suprir a falta, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
Caso a parte exequente não seja localizada, em virtude de mudança, temporária ou definitiva, do endereço constante dos autos, considerar-se-á realizada a intimação, com fundamento no art. 274, parágrafo único do CPC.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente. -
20/09/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 11:03
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:03
Outras decisões
-
13/09/2024 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/09/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de THAIS SILVA PINTO em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704428-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THAIS SILVA PINTO EXECUTADO: SHELLDON GABRIEL SOUZA LINHARES, MATHEUS HIROSHI DE OLIVEIRA YWATA, MATHEUS JOSE KRASOTA ELETO, INGRYD MARIA SILVA KRASOTA ELETO, GUSTAVO DO NASCIMENTO SAUERBRONN DE SOUZA Decisão Intime-se a parte exequente para exibir a memória atualizada do débito, com o decote de todos os valores levantados, no prazo de 15 dias.
Após, da resposta, dê-se vista aos executados, pelo mesmo prazo.
Por fim, caso os executados discordem dos cálculos (hipótese na qual deverão indicar precisamente qual o valor entendem devido), remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de que apure o saldo remanescente da dívida (se houver).
Nesse ponto, se o caso, dos cálculos da Contadoria dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 dias.
Por fim, tornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente. -
19/08/2024 12:10
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:10
Outras decisões
-
21/07/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/06/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 06:52
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 03:52
Decorrido prazo de THAIS SILVA PINTO em 14/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:34
Decorrido prazo de MATHEUS JOSE KRASOTA ELETO em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:34
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO SAUERBRONN DE SOUZA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:34
Decorrido prazo de INGRYD MARIA SILVA KRASOTA ELETO em 29/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 14:33
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:33
Indeferido o pedido de THAIS SILVA PINTO - CPF: *40.***.*78-20 (EXEQUENTE)
-
15/05/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/05/2024 21:39
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704428-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THAIS SILVA PINTO EXECUTADO: SHELLDON GABRIEL SOUZA LINHARES, MATHEUS HIROSHI DE OLIVEIRA YWATA, MATHEUS JOSE KRASOTA ELETO, INGRYD MARIA SILVA KRASOTA ELETO, GUSTAVO DO NASCIMENTO SAUERBRONN DE SOUZA Certidão Nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica a parte exequente intimada para manifestação, no prazo de 15 dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
29/04/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 00:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:51
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO SAUERBRONN DE SOUZA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:51
Decorrido prazo de MATHEUS HIROSHI DE OLIVEIRA YWATA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:51
Decorrido prazo de SHELLDON GABRIEL SOUZA LINHARES em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704428-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THAIS SILVA PINTO EXECUTADO: SHELLDON GABRIEL SOUZA LINHARES, MATHEUS HIROSHI DE OLIVEIRA YWATA, MATHEUS JOSE KRASOTA ELETO, INGRYD MARIA SILVA KRASOTA ELETO, GUSTAVO DO NASCIMENTO SAUERBRONN DE SOUZA 'Decisão A parte exequente noticiou que os executados Shelldon, Matheus e Gustavo deixaram de adimplir com a última prestação do acordo (ID 159702525). 1) Assim, intimem-se os devedores para manifestação (DJE), inclusive, se o caso, para juntar o comprovante de pagamento da última parcela aos autos (prazo de 15 dias). 2) Transcorrido o lapso sem manifestação dos executados, intime-se o credor para apresentar planilha atualizada da dívida, com o decote dos valores recebidos.
Ressalto, neste pormenor, que o acordo não foi homologado pelo juízo, senão, ensejou apenas a suspensão do feito até o respectivo adimplemento (artigo 922 do CPC).
Assim, a execução, se o caso, deverá retomar o seu curso com lastro no título executivo extrajudicial, motivo pelo qual não incidem os consectários previstos no acordo, mas os do título executivo originário. 3) Neste ponto, independentemente de nova conclusão, façam-se as pesquisas de bens.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 10:43
Recebidos os autos
-
08/02/2024 10:43
Outras decisões
-
08/02/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/02/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 13:03
Recebidos os autos
-
25/05/2023 13:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
24/05/2023 01:04
Decorrido prazo de THAIS SILVA PINTO em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/05/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de INGRYD MARIA SILVA KRASOTA ELETO em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de MATHEUS JOSE KRASOTA ELETO em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:49
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
13/05/2023 15:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/05/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2023 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2023 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 03:17
Decorrido prazo de THAIS SILVA PINTO em 14/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 16:04
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:04
Recebida a emenda à inicial
-
08/03/2023 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/03/2023 09:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2023 03:00
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 19:15
Recebidos os autos
-
15/02/2023 19:15
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2023 09:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/01/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703234-37.2024.8.07.0001
Helio Gomes Aguiar
Solon Moura Junior
Advogado: Elias Soares da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 12:01
Processo nº 0718763-85.2023.8.07.0016
Marlene Maria de Jesus Dutra
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2023 17:40
Processo nº 0740516-35.2022.8.07.0016
Gilmar da Silva
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2022 17:30
Processo nº 0702084-21.2024.8.07.0001
Filipe Ribeiro Martins
Sanos Med Gestao em Saude LTDA
Advogado: Fabiano Coelho Vieira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2024 21:45
Processo nº 0719964-60.2023.8.07.0001
Condominio do Centro Empresarial Assis C...
Adonis Pereira Leite
Advogado: Joao Guilherme Cabral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2023 20:51