TJDFT - 0716906-83.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2024 14:26
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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05/07/2024 04:15
Decorrido prazo de JOBA OLGA APAZA em 04/07/2024 23:59.
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25/06/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:51
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
14/06/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/06/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 04:09
Decorrido prazo de JOBA OLGA APAZA em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/05/2024 04:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO LAKE SIDE HOTEL RESIDENCE em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 12:20
Expedição de Termo.
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07/05/2024 03:14
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 20:09
Recebidos os autos
-
02/05/2024 20:09
Deferido o pedido de CONDOMINIO LAKE SIDE HOTEL RESIDENCE - CNPJ: 04.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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23/02/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716906-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO LAKE SIDE HOTEL RESIDENCE EXECUTADO: JOBA OLGA APAZA Decisão Na Petição ID 177448690, o exequente suscita nulidade da intimação consubstanciada na Certidão ID 173640140, por ter sido erroneamente intimado via sistema, quando havia pedido expresso de publicação em nome do Dr.
Juliano Ricardo de Vasconcellos Costa Couto.
Face a isso, requer a declaração de nulidade dos atos praticados após a Certidão ID 173640140 e a publicação no Diário de Justiça Eletrônico em nome do referido causídico.
A bem da verdade, o pedido nulificante carece de interesse, pois, após a guerreada certidão não diz respeito a nenhum ato processual relevante, a não ser a própria petição do exequente.
E a Certidão ID 184790617, a qual, por se resumir a certificar a prolação de decisão nos correlatos embargos à execução 0732731-33.2023.8.07.0001, trata-se de mero ato enunciativo, impassível de nulidade, portanto.
Ademais, com sua própria petição, o exequente acaba por confirmar ciência da certidão vergastada, suprindo qualquer vício, tanto mais considerado que as certidões dizem respeito a prazos direcionados ao exequente, tampouco houve prejuízo ao executado, situação que impõe a aplicação da regra do art. 277 do CPC, segundo o qual "Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade".
Caso remanescesse interesse anulatório, teria de arguir a nulidade em capítulo preliminar do próprio ato que lhe coubesse praticar, o qual seria tido por tempestivo se o vício fosse reconhecido, na forma do art. 272, § 8º, CPC.
Posto isso, deixo de reconhecer nulidade na intimação versada na Certidão ID 173640140, considerando-se ciente a parte a partir do protocolo da Petição ID 177448690, em 07/11/2023.
Sem prejuízo, as publicações vindouras serão em nome do advogado JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO, OAB/DF 13.802, já devidamente cadastrado.
Face às pesquisas infrutíferas no SisbaJud e no RenaJud, caso o exequente não indique bens a expropria, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir de 07/11/2023, data da Petição ID 177448690, que exprimiu ciência quanto à Certidão ID 173640140), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor. (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
07/02/2024 21:56
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 21:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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07/02/2024 21:56
Indeferido o pedido de CONDOMINIO LAKE SIDE HOTEL RESIDENCE - CNPJ: 04.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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26/01/2024 14:26
Juntada de Certidão
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08/11/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO LAKE SIDE HOTEL RESIDENCE em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO LAKE SIDE HOTEL RESIDENCE em 18/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 21:38
Juntada de Certidão
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17/08/2023 21:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/08/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 10:00
Decorrido prazo de JOBA OLGA APAZA em 07/08/2023 23:59.
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19/06/2023 00:20
Publicado Edital em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 15:22
Expedição de Edital.
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12/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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05/06/2023 20:52
Recebidos os autos
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05/06/2023 20:52
Deferido o pedido de CONDOMINIO LAKE SIDE HOTEL RESIDENCE - CNPJ: 04.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
21/03/2023 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/03/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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02/03/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 00:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO LAKE SIDE HOTEL RESIDENCE em 26/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:08
Publicado Certidão em 16/12/2022.
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16/12/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 21:14
Juntada de Certidão
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21/11/2022 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 16:38
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 16:37
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 19:30
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 09:08
Juntada de Certidão
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14/06/2022 19:22
Juntada de Certidão
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14/06/2022 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
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10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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08/06/2022 15:33
Recebidos os autos
-
08/06/2022 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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07/06/2022 10:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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13/05/2022 14:14
Recebidos os autos
-
13/05/2022 14:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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12/05/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/05/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
07/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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