TJDFT - 0708759-83.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 12:02
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
05/03/2024 05:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:53
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:53
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
16/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/02/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708759-83.2023.8.07.0017 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: REJANE NUNES S E N T E N Ç A Cuidam-se os autos da prática, em tese de conduta ilícita caracterizada como crime de ameaça, prevista no art. 147, caput, do CP, cuja ação penal é de natureza condicionada.
O Ministério Público pugnou pelo arquivamento do feito.
Assim, determino o arquivamento do presente feito, nos termos do artigo 395, III, do Código de Processo Penal.
Certifique-se a Secretaria acerca da distribuição de queixa-crime no que tange ao crime de injúria e, após, remetam-se os autos ao Ministério Público.
P.R.I.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/02/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 02:27
Recebidos os autos
-
12/02/2024 02:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/02/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/02/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 11:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2024 13:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
23/01/2024 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 18:56
Juntada de Certidão
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23/11/2023 18:56
Juntada de Certidão
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23/11/2023 18:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 13:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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20/11/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 17:17
Juntada de Certidão
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19/11/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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