TJDFT - 0700208-97.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Silvana da Silva Chaves
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:11
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
15/06/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 02:22
Decorrido prazo de GUSTAVO DE ALMEIDA FERREIRA em 07/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 02:22
Decorrido prazo de GREGORIO FERNANDES PIMENTA DOS ANJOS em 07/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 02:21
Decorrido prazo de HUDSON HENRIQUE CALIXTO ELLER em 07/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 02:21
Decorrido prazo de ISABELA BASTOS SERWY em 07/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 02:21
Decorrido prazo de HERBERT FRAGA SOUSA DE OLIVEIRA em 07/06/2024 23:59.
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09/06/2024 02:21
Decorrido prazo de ISAAC JOHNSON VASCONCELOS ELIAS em 07/06/2024 23:59.
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09/06/2024 02:21
Decorrido prazo de GABRIEL RESENDE ASSIS em 07/06/2024 23:59.
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09/06/2024 02:21
Decorrido prazo de GUSTAVO GUALDA GONCALVES em 07/06/2024 23:59.
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09/06/2024 02:20
Decorrido prazo de HIGOR BARBOSA DE SOUZA em 07/06/2024 23:59.
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09/06/2024 02:20
Decorrido prazo de INGRID LORENA DE OLIVEIRA SILVA MARQUES em 07/06/2024 23:59.
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09/06/2024 02:19
Decorrido prazo de GABRIEL RIBEIRO DE ARAUJO em 07/06/2024 23:59.
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09/06/2024 02:19
Decorrido prazo de FLAVIO TOSCANO ALVES em 07/06/2024 23:59.
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09/06/2024 02:19
Decorrido prazo de FERNANDO BERGAMO em 07/06/2024 23:59.
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09/06/2024 02:19
Decorrido prazo de FELIPPE HENRIQUE ALMADA ALBUQUERQUE MOREIRA em 07/06/2024 23:59.
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09/06/2024 02:19
Decorrido prazo de GABRIEL DE ANDRADE PAIVA em 07/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 02:19
Decorrido prazo de FILIPI TELES DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
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09/06/2024 02:19
Decorrido prazo de FERNANDA GABRIELA DE SOUZA ALMEIDA E ABREU em 07/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 02:19
Decorrido prazo de FERNANDA MIRANDA DE SOUZA em 07/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 02:19
Decorrido prazo de FERNANDA DUARTE FRANCA DE CASTRO COSTA em 07/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIS FELIPE DE OLIVEIRA DOURADO em 07/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:46
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:59
Conhecido o recurso de FELIPPE HENRIQUE ALMADA ALBUQUERQUE MOREIRA - CPF: *42.***.*14-19 (AGRAVANTE) e provido
-
10/05/2024 17:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ISAAC JOHNSON VASCONCELOS ELIAS em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ISABELA BASTOS SERWY em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de HUDSON HENRIQUE CALIXTO ELLER em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de INGRID LORENA DE OLIVEIRA SILVA MARQUES em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de HERBERT FRAGA SOUSA DE OLIVEIRA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de HIGOR BARBOSA DE SOUZA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de GUSTAVO GUALDA GONCALVES em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de GREGORIO FERNANDES PIMENTA DOS ANJOS em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de GUSTAVO DE ALMEIDA FERREIRA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de GABRIEL RIBEIRO DE ARAUJO em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de GABRIEL DE ANDRADE PAIVA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de GABRIEL RESENDE ASSIS em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de FLAVIO TOSCANO ALVES em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de FERNANDO BERGAMO em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de FELIPPE HENRIQUE ALMADA ALBUQUERQUE MOREIRA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de FILIPI TELES DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de FERNANDA MIRANDA DE SOUZA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de FERNANDA GABRIELA DE SOUZA ALMEIDA E ABREU em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de FERNANDA DUARTE FRANCA DE CASTRO COSTA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIS FELIPE DE OLIVEIRA DOURADO em 08/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/04/2024 20:35
Recebidos os autos
-
16/04/2024 12:19
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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16/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 18:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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15/04/2024 18:38
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
15/04/2024 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:10
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2024 12:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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08/04/2024 18:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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08/04/2024 18:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/03/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:57
Recebidos os autos
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04/03/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 16:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
04/03/2024 16:19
Recebidos os autos
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27/02/2024 16:49
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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26/02/2024 15:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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26/02/2024 15:55
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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26/02/2024 12:22
Juntada de Petição de agravo interno
-
15/02/2024 02:15
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDSSC Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Número do processo: 0700208-97.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUIS FELIPE DE OLIVEIRA DOURADO, FERNANDA DUARTE FRANCA DE CASTRO COSTA, FERNANDA GABRIELA DE SOUZA ALMEIDA E ABREU, FERNANDA MIRANDA DE SOUZA, FERNANDO BERGAMO, FILIPI TELES DA SILVA, FELIPPE HENRIQUE ALMADA ALBUQUERQUE MOREIRA, FLAVIO TOSCANO ALVES, GABRIEL DE ANDRADE PAIVA, GABRIEL RESENDE ASSIS, GABRIEL RIBEIRO DE ARAUJO, GREGORIO FERNANDES PIMENTA DOS ANJOS, GUSTAVO DE ALMEIDA FERREIRA, GUSTAVO GUALDA GONCALVES, HERBERT FRAGA SOUSA DE OLIVEIRA, HIGOR BARBOSA DE SOUZA, HUDSON HENRIQUE CALIXTO ELLER, ISAAC JOHNSON VASCONCELOS ELIAS, ISABELA BASTOS SERWY, INGRID LORENA DE OLIVEIRA SILVA MARQUES AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de concessão liminar do efeito suspensivo, interposto pelos autores, em face da decisão proferida pelo Juízo do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, nos autos de nº 0771833-17.2023.8.07.0016.
A decisão agravada determinou apresentação de emenda à inicial, a fim de limitar o polo ativo da demanda a um único demandante, sob o fundamento de que o provimento jurisdicional pretendido não constitui litisconsórcio necessário, tampouco unitário, e por considerar que atual composição compromete a simplicidade e a celeridade no processamento do feito, características primordiais dos Juizados Especiais. É o relato do necessário.
DECIDO.
As hipóteses de cabimento do recurso de agravo de instrumento no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública são restritas e excepcionais, vigendo, em regra, a irrecorribilidade das decisões interlocutórias.
O Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução 20, de 21/12/2021) prevê apenas a recorribilidade por meio de agravo de instrumento no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública das decisões que deferir ou indeferir providências cautelares ou antecipatórias de tutela, o que não é o caso dos autos (art. 80 do RITRJE/DF).
Ademais, conforme disposto no artigo 4º da Lei 12.153/2009, exceto nos casos do artigo 3º (o juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação), somente será admitido recurso contra a sentença.
Em vista do exposto, em obediência ao princípio da taxatividade recursal que vincula o agravo de instrumento, não conheço do agravo de instrumento, com fulcro no art. 11, V, do RITRJE/DF c/c art. 932, III, do CPC.
Publique-se e Intimem-se.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Brasília/DF, 7 de fevereiro de 2024.
SILVANA DA SILVA CHAVES JUÍZA DE DIREITO Relatora -
07/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:30
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de FELIPPE HENRIQUE ALMADA ALBUQUERQUE MOREIRA - CPF: *42.***.*14-19 (AGRAVANTE)
-
07/02/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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