TJDFT - 0702214-35.2020.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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18/08/2025 10:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/08/2025 10:27
Recebidos os autos
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18/08/2025 10:27
Outras decisões
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22/07/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:29
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO CARNEIRO em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 23:03
Juntada de Certidão
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20/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 11:35
Recebidos os autos
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17/06/2025 11:35
Outras decisões
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20/05/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702214-35.2020.8.07.0006 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: RICARDO ANTONIO CARNEIRO REQUERIDO: ICEL CONSTRUCOES E PAVIMENTACOES EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor alega que ônus da prova deve ser atribuído à parte ré que a requereu.
Nada a prover.
A decisão de Id 221055300 já analisou o tema e determinou a produção da prova com o rateio das despesas.
O ônus pela não produção da prova será suportado pela parte que não promoveu o pagamento dos honorários.
Aguarde-se pelo prazo dado ao autor para o depósito judicial dos honorários.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
17/03/2025 11:04
Recebidos os autos
-
17/03/2025 11:04
Indeferido o pedido de RICARDO ANTONIO CARNEIRO - CPF: *46.***.*14-68 (REQUERENTE)
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18/02/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/02/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 22:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702214-35.2020.8.07.0006 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: RICARDO ANTONIO CARNEIRO REQUERIDO: ICEL CONSTRUCOES E PAVIMENTACOES EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora impugna os honorários propostos pelo Perito nomeado.
Sustenta a sua cota parte nos honorários, no valor de R$ 3.250,00, são excessivos, uma vez que os honorários da vistoria realizada anteriormente foram arbitrados em R$ 3.010,00.
Aduz, ainda, que não há complexidade nos trabalhos a serem realizados, ante a ausência de necessidade de nova visita ao local e a existência outro laudo pericial já produzido.
O Perito se manifestou ao Id 219362242.
Argumenta pela manutenção dos honorários indicados.
Decido.
O perito descreveu todo o trabalho que será realizado e estimou as horas necessárias para a conclusão da perícia.
Apesar da impugnação da parte, tenho que o valor pretendido é razoável, em vista da natureza do exame pericial a ser realizado.
O Perito indicou o número de horas necessárias para o trabalho, bem como precisou o valor de cada hora de trabalho.
As alegações da parte impugnante não são hábeis a desconstituir esses dados, visto que não houve o cotejo com elementos específicos da liquidação.
Aliás, a parte sequer trouxe aos autos parâmetros comparativos hábeis a sustentar sua irresignação.
Considerando a complexidade da matéria, o necessário zelo profissional, a especialização do perito e o tempo exigido para a prestação de serviço, entendo que os honorários indicados são adequados e proporcionais.
Assim, rejeito a impugnação e fixo os honorário periciais em R$ 6.500,00, conforme proposto ao Id 209930240.
O ônus de produção da prova pericial é de ambas as partes, na proporção de 50% para cada uma.
Considerando que a parte ré é beneficiária da gratuidade de justiça, sua cota seria paga com recursos do Tribunal, nos termos da Portaria n. 116/2024.
Entretanto, o Perito renunciou expressamente aos valores devidos pela parte ré, tendo em vista ser servidor público federal e incidir em vedação ao recebimento de tais recursos.
Portanto, o valor total dos honorários é de R$ 3.250,00, a ser pago pela parte autora.
Venha o depósito no prazo de 15 dias.
Não realizado o depósito no prazo estipulado, a prova pericial não será realizada e o ônus de sua não realização será atribuído à quem não efetivou o depósito.
Com o depósito da integralidade dos honorários periciais, intime-se o Perito nomeado para dar início aos trabalhos.
Estabeleço prazo de 30 dias para a entrega do laudo.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
17/12/2024 10:39
Recebidos os autos
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17/12/2024 10:39
Deferido o pedido de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES - CPF: *06.***.*30-00 (PERITO).
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17/12/2024 10:39
Indeferido o pedido de RICARDO ANTONIO CARNEIRO - CPF: *46.***.*14-68 (REQUERENTE)
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02/12/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/12/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:47
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ICEL CONSTRUCOES E PAVIMENTACOES EIRELI - ME em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702214-35.2020.8.07.0006 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: RICARDO ANTONIO CARNEIRO REQUERIDO: ICEL CONSTRUCOES E PAVIMENTACOES EIRELI - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria 06/2021 deste Juízo, ficam as partes intimadas da proposta de honorários apresentada pelo Perito ao Id. 209930240.
Prazo 15 dias.
Sobradinho-DF, 27 de setembro de 2024 17:59:41.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
27/09/2024 18:01
Recebidos os autos
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27/09/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/09/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO CARNEIRO em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de ICEL CONSTRUCOES E PAVIMENTACOES EIRELI - ME em 19/08/2024 23:59.
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02/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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24/07/2024 18:07
Recebidos os autos
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24/07/2024 18:07
Indeferido o pedido de RICARDO ANTONIO CARNEIRO - CPF: *46.***.*14-68 (REQUERENTE)
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24/07/2024 18:07
Deferido o pedido de ICEL CONSTRUCOES E PAVIMENTACOES EIRELI - ME - CNPJ: 72.***.***/0001-00 (REQUERIDO).
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05/07/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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29/05/2024 08:20
Recebidos os autos
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29/05/2024 08:20
Deferido o pedido de RICARDO ANTONIO CARNEIRO - CPF: *46.***.*14-68 (REQUERENTE) e ICEL CONSTRUCOES E PAVIMENTACOES EIRELI - ME - CNPJ: 72.***.***/0001-00 (REQUERIDO).
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17/05/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/05/2024 16:20
Juntada de Certidão
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14/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 15:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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06/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 14:49
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:49
Outras decisões
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22/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/04/2024 10:34
Recebidos os autos
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17/04/2024 10:34
Deferido o pedido de RICARDO ANTONIO CARNEIRO - CPF: *46.***.*14-68 (REQUERENTE).
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12/04/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/04/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:59
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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29/02/2024 18:20
Recebidos os autos
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29/02/2024 18:20
Indeferido o pedido de RICARDO ANTONIO CARNEIRO - CPF: *46.***.*14-68 (APELANTE)
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24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de ICEL CONSTRUCOES E PAVIMENTACOES EIRELI - ME em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO CARNEIRO em 23/02/2024 23:59.
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21/02/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/02/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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14/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 17:08
Recebidos os autos
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30/01/2024 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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30/01/2024 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO CARNEIRO em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de ICEL CONSTRUCOES E PAVIMENTACOES EIRELI - ME em 25/01/2024 23:59.
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18/12/2023 02:21
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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12/12/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 11:28
Recebidos os autos
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15/03/2023 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/03/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/03/2023 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/02/2023 00:53
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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13/02/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 18:30
Juntada de Petição de apelação
-
13/02/2023 14:58
Juntada de Petição de apelação
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31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO CARNEIRO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de ICEL CONSTRUCOES E PAVIMENTACOES EIRELI - ME em 30/01/2023 23:59.
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26/01/2023 12:42
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 14:16
Recebidos os autos
-
16/12/2022 14:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/12/2022 06:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/12/2022 06:01
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/12/2022 01:17
Publicado Sentença em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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23/11/2022 08:33
Recebidos os autos
-
23/11/2022 08:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/07/2022 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/07/2022 17:26
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de ICEL CONSTRUCOES E PAVIMENTACOES EIRELI - ME em 12/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO CARNEIRO em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 04:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO CARNEIRO em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de ICEL CONSTRUCOES E PAVIMENTACOES EIRELI - ME em 27/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 23:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2022 15:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de ALBANIR DE CARVALHO JUNIOR em 02/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
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01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 11:15
Recebidos os autos
-
30/05/2022 11:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2022 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/05/2022 12:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2022 15:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ALBANIR DE CARVALHO JUNIOR em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ALBANIR DE CARVALHO JUNIOR em 12/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO CARNEIRO em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de ICEL CONSTRUCOES E PAVIMENTACOES EIRELI - ME em 11/04/2022 23:59:59.
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21/03/2022 12:59
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 11:55
Recebidos os autos
-
16/03/2022 11:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/03/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/03/2022 22:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:31
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
17/02/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 16:03
Juntada de Petição de laudo
-
17/02/2022 15:58
Juntada de Petição de laudo
-
02/02/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 19:25
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 09:32
Recebidos os autos
-
02/02/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/01/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 23:40
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
23/12/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 21:45
Expedição de Ofício.
-
14/12/2021 21:05
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 07:45
Recebidos os autos
-
09/12/2021 07:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2021 13:23
Publicado Despacho em 06/12/2021.
-
03/12/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/12/2021 14:57
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 20:41
Recebidos os autos
-
01/12/2021 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/11/2021 22:49
Juntada de Petição de laudo
-
04/10/2021 17:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2021 02:31
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 16:40
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 09:06
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 16:19
Recebidos os autos
-
19/09/2021 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
10/09/2021 21:23
Recebidos os autos
-
10/09/2021 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
07/09/2021 15:54
Desentranhamento
-
31/08/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 13:12
Recebidos os autos
-
06/08/2021 13:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/07/2021 13:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2021 20:30
Recebidos os autos
-
12/07/2021 20:30
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/07/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 03:00
Decorrido prazo de ICEL CONSTRUCOES E PAVIMENTACOES EIRELI - ME em 05/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Despacho em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Despacho em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
26/06/2021 13:47
Recebidos os autos
-
26/06/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/06/2021 21:19
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 11:31
Recebidos os autos
-
15/06/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO CARNEIRO em 14/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de ICEL CONSTRUCOES E PAVIMENTACOES EIRELI - ME em 11/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/06/2021 17:02
Expedição de Certidão.
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de ICEL CONSTRUCOES E PAVIMENTACOES EIRELI - ME em 04/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 21:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 17:27
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 21:53
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 23:01
Recebidos os autos
-
18/05/2021 23:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/05/2021 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/05/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 12:01
Recebidos os autos
-
20/04/2021 12:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2021 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/04/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 20:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 11:43
Recebidos os autos
-
11/03/2021 11:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/02/2021 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/02/2021 21:33
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
28/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2020
-
18/12/2020 19:32
Recebidos os autos
-
18/12/2020 19:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ICEL CONSTRUCOES E PAVIMENTACOES EIRELI - ME - CNPJ: 72.***.***/0001-00 (REU).
-
17/12/2020 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/12/2020 02:45
Decorrido prazo de ICEL CONSTRUCOES E PAVIMENTACOES EIRELI - ME em 16/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 22:40
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2020 22:26
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2020 20:05
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2020 15:49
Expedição de Mandado.
-
23/10/2020 16:55
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 16:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/07/2020 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2020 18:11
Expedição de Mandado.
-
30/07/2020 14:02
Recebidos os autos
-
30/07/2020 13:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2020 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
27/07/2020 20:41
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
10/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 22:14
Recebidos os autos
-
08/07/2020 22:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/07/2020 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/07/2020 19:53
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 18:01
Recebidos os autos
-
09/06/2020 17:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RICARDO ANTONIO CARNEIRO - CPF: *46.***.*14-68 (AUTOR).
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO CARNEIRO em 04/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/06/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO CARNEIRO em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 23:04
Recebidos os autos
-
25/05/2020 23:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/05/2020 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/05/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:19
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
18/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 14:18
Recebidos os autos
-
16/03/2020 14:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/03/2020 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/03/2020 19:10
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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