TJDFT - 0712155-93.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 23:59
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2025 23:59
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 23:59
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712155-93.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
EXECUTADO: NATALIA DAMASCENO VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme certificado no ID 225682097, em pesquisa de 10/02/2025, só foram localizadas as declarações de 2022 e 2023.
Assim sendo, não foram encontradas novas pesquisas após o período, razão nada a prover quanto ao requerimento de ID 231588056.
Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 24 de abril de 2025.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
24/04/2025 19:08
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/04/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 18:39
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:39
Indeferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
25/02/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
12/02/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/01/2025 18:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/12/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 19:04
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 19:04
Deferido em parte o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
04/12/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/11/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 17:31
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:31
Outras decisões
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 19:00
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:59
Outras decisões
-
11/10/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. em 30/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 11:59
Juntada de consulta sisbajud
-
30/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:50
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:50
Deferido em parte o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
21/06/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/06/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:46
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:46
Outras decisões
-
27/05/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/05/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 22:04
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:23
Decorrido prazo de NATALIA DAMASCENO VIANA em 23/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712155-93.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
EXECUTADO: NATALIA DAMASCENO VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada, pessoalmente, para que comprove nos autos o pagamento das 3 parcelas remanescentes do acordo, no prazo de 15 dias, com o intuito de que seja extinto o presente processo em razão do pagamento.
Caso não haja resposta, intime-se a parte exequente para requerer o que considerar pertinente, no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 7 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/02/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:16
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:16
Outras decisões
-
31/01/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/01/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 09:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/07/2023 14:52
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
07/07/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/07/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2023 14:35
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:35
Outras decisões
-
07/06/2023 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/06/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 18:10
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 18:10
Outras decisões
-
30/05/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/05/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 00:53
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 16:31
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 16:31
Outras decisões
-
20/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/04/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 14:47
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 14:47
Outras decisões
-
10/04/2023 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/04/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 19:18
Recebidos os autos
-
04/10/2022 19:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2022 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/09/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
07/08/2022 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2022 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 15:39
Recebidos os autos
-
18/07/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/07/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709498-25.2024.8.07.0016
Charleson Victor de Araujo
Nadine Eliza de Assuncao
Advogado: Italo Henrique Seixas de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2024 14:17
Processo nº 0726297-80.2023.8.07.0016
Janaina Vilella Valadares Fonseca
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Carlos Roberto de Carvalho Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 18:18
Processo nº 0702046-49.2024.8.07.0020
Associacao dos Moradores da Chacara 136 ...
Wesley Holanda da Silva
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 12:29
Processo nº 0702193-75.2024.8.07.0020
Condominio do Edificio Residencial Via P...
Bruno Gonzaga de Freitas
Advogado: Anderson Fernando Rodrigues Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2024 15:45
Processo nº 0702450-03.2024.8.07.0020
Cristiane de Souza Sampaio Baptista da S...
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Shirley Alves Cantanhede
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2024 22:07