TJDFT - 0766735-51.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/08/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 16:16
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO B DA AOS 1 em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO B DA AOS 1 em 14/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 13:10
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2024 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/07/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:11
Outras decisões
-
17/07/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/07/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766735-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO B DA AOS 1 EXECUTADO: JAMES MARK SACCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de citação do executado, nos termos requeridos na alínea "a" da petição de id 200576878, pois, em se tratando de execução o mandado de citação é também de penhora e avaliação de bens do devedor, ficando inviabilizada a realização de tais atos mediante a tentativa de citação por e-mail.
INDEFIRO, ainda, o pedido de citação do executado por meio de imobiliária indicada na petição acima indicada por falta de amparo legal.
Ressalto que a citação é ato pessoal e formal, que não prescinde dos requisitos legais previstos nos arts. 213 e seguintes do CPC.
Além do mais, a não observância desses requisitos importa nulidade do ato, na forma do art. 247 do CPC.
INDEFIRO o pedido de arresto executivo, pois, reputo não ser o caso de deferimentos, pois, apesar de o art. 830 do CPC dispor que se o oficial de justiça não encontrar o executado poderá arrematar bens, o § 2º do mesmo artigo, estabelece que, se o devedor não for encontrado, deverá ser feita a citação do executado por edital, o que é vedado em sede dos Juizados Especiais, conforme art. 18, § 3º, da Lei n. 9.099/95, que obsta as medidas estabelecidas no art. 830 do CPC.
Ressalve-se que, diante da inviabilidades das providências requeridas nesta ação perante o juizados cíveis, o exequente poderá, caso queira, após extinção do presente feito, entrar com a ação de execução para satisfação de seu interesse perante o juízo comum, onde as medidas não sofrem vedação legal.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:43
Indeferido o pedido de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO B DA AOS 1 - CNPJ: 26.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
25/06/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/06/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 12:58
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:58
Outras decisões
-
05/06/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/06/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:31
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO B DA AOS 1 em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:30
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:30
Outras decisões
-
07/05/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/05/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766735-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO B DA AOS 1 REQUERIDO: JAMES MARK SACCO D E C I S Ã O Inicialmente defiro a pesquisa do atual endereço do executado nos sistemas disponíveis a este Juizado.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
04/04/2024 13:39
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:39
Outras decisões
-
26/03/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/03/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0766735-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO B DA AOS 1 REQUERIDO: JAMES MARK SACCO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 15:41:38. -
13/03/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 08:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766735-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO B DA AOS 1 REQUERIDO: JAMES MARK SACCO D E C I S Ã O Expeça-se mandado de citação, nos endereços indicados na petição de id 186519845, fazendo constar também os números telefone para tentativa de citação mediante o uso de aplicativo de mensagem "whatsapp" ou congênere, devendo o sr. oficial de justiça na certidão da diligência juntar documentação de identificação da parte citanda.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/02/2024 17:53
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:53
Deferido o pedido de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO B DA AOS 1 - CNPJ: 26.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
20/02/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/02/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766735-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO B DA AOS 1 REQUERIDO: JAMES MARK SACCO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024 19:32:02. -
05/02/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 13:59
Recebidos os autos
-
10/01/2024 13:59
Outras decisões
-
19/12/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/12/2023 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 18:21
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:21
Outras decisões
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01/12/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/11/2023 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 16:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
23/11/2023 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/11/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 15:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/11/2023 10:10
Recebidos os autos
-
23/11/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/11/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/11/2023 17:04
Juntada de Petição de representação
-
22/11/2023 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/11/2023 18:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2023 18:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/11/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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