TJDFT - 0746116-37.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/06/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 23:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2025 23:20
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de MARCIA MOREIRA DOS SANTOS CHIEREGATTI em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 13:15
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:15
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/05/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/05/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de MARCIA MOREIRA DOS SANTOS CHIEREGATTI em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 12:42
Recebidos os autos
-
30/04/2025 12:42
Indeferido o pedido de MARCIA MOREIRA DOS SANTOS CHIEREGATTI - CPF: *38.***.*12-04 (EXEQUENTE)
-
29/04/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/04/2025 22:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0746116-37.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA MOREIRA DOS SANTOS CHIEREGATTI EXECUTADO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A D E C I S Ã O O pedido de expedição de ofício à empresa Latam já foi objeto de decisão no presente feito.
A fase de conhecimento envolveu apenas a empresa Passaredo Transportes Aereos S.A. e os efeitos da sentença somente pode recair sobre outra pessoa, física ou jurídica, nos termos da Lei, e a existência de parceira para compartilhamento de aeronaves, por si só, não caracteriza grupo econômico ou responsabilidade da empresa Latam quanto aos débitos da empresa executada.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para arquivamento, pela falta de bens penhoráveis.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/03/2025 12:39
Recebidos os autos
-
27/03/2025 12:39
Indeferido o pedido de MARCIA MOREIRA DOS SANTOS CHIEREGATTI - CPF: *38.***.*12-04 (EXEQUENTE)
-
26/03/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/03/2025 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2025 23:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0746116-37.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA MOREIRA DOS SANTOS CHIEREGATTI EXECUTADO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A D E C I S Ã O Indefiro a expedição de ofício à Latam para pagamento do débito exequendo no presente feito, pois, a existência de parceria para compartilhamento de aeronaves não configura a existência de grupo econômico.
Intime-se, novamente, a parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
14/03/2025 13:51
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:51
Indeferido o pedido de MARCIA MOREIRA DOS SANTOS CHIEREGATTI - CPF: *38.***.*12-04 (EXEQUENTE)
-
12/03/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/03/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:03
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 12:57
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:57
Outras decisões
-
24/02/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 23:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 17:41
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:41
Indeferido o pedido de MARCIA MOREIRA DOS SANTOS CHIEREGATTI - CPF: *38.***.*12-04 (EXEQUENTE)
-
05/02/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 19:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2025 14:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
10/01/2025 15:27
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:27
Outras decisões
-
10/01/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/01/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2024 01:39
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:25
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:18
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/11/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/11/2024 20:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:22
Indeferido o pedido de MARCIA MOREIRA DOS SANTOS CHIEREGATTI - CPF: *38.***.*12-04 (EXEQUENTE)
-
17/10/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/10/2024 00:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746116-37.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA MOREIRA DOS SANTOS CHIEREGATTI EXECUTADO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL D E C I S Ã O Indefiro o pedido de expedição de mandado de verificação requerido pela parte autora, pois para se realizar referida diligência haveria necessidade de expedição de carta precatória, que é incompatível com os ritos dos Juizados Especiais Cívies.
Há de se observar, ainda, que o pedido de informações requerido pela autora se trata de informações hábeis para realização de perícia contábil, o que também é vedado pelos princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis.
As informações requeridas pela parte autora, mesmo que fornecidas pela parte executada, não são meios hábeis para se buscar bens penhoráveis necessários à quitação do débito.
Intime-se, pela derradeira oportunidade, a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito, ante a inexistência de bens penhoráveis.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
02/10/2024 13:31
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:31
Indeferido o pedido de MARCIA MOREIRA DOS SANTOS CHIEREGATTI - CPF: *38.***.*12-04 (EXEQUENTE)
-
13/09/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/09/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 21:58
Juntada de Petição de mandado de prisão cumprido
-
30/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746116-37.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA MOREIRA DOS SANTOS CHIEREGATTI EXECUTADO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL D E C I S Ã O Indefiro o requerimento para instauração de desconsideração da personalidade jurídica da empresa requerida, que se trata de sociedade anônima.
Para que haja a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade anônima e responsabilização dos seus administradores, exige-se a comprovação da existência de uma conduta irregular por parte destes e de um nexo entre esta conduta e a insuficiência patrimonial da sociedade, não havendo demonstração no presente feito de que os administradores, atuando na condição de diretores, tenham agido com dolo, culpa, violação da lei ou do estatuto na gestão ou fiscalização da sociedade, de modo que não há amparo legal para a responsabilização de seus sócios por obrigações consumeristas.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/08/2024 16:30
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:30
Indeferido o pedido de MARCIA MOREIRA DOS SANTOS CHIEREGATTI - CPF: *38.***.*12-04 (EXEQUENTE)
-
19/07/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/07/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:32
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746116-37.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA MOREIRA DOS SANTOS CHIEREGATTI EXECUTADO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL D E C I S Ã O Indefiro o pedido da parte autora para penhora de valores no caixa da empresa requerida no endereço da matriz, tendo em vista que referido endereço é em outra Comarca, o que implica em expedição de carta precatória, o que é vedado em sede de Juizado Especial Cível.
Intime-se a parte autora para indicar outras diligências que tenha interesse no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:41
Indeferido o pedido de MARCIA MOREIRA DOS SANTOS CHIEREGATTI - CPF: *38.***.*12-04 (EXEQUENTE)
-
28/06/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/06/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:00
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 04:13
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 13:00
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:00
Outras decisões
-
12/06/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/06/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/06/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 13:36
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:36
Deferido o pedido de MARCIA MOREIRA DOS SANTOS CHIEREGATTI - CPF: *38.***.*12-04 (EXEQUENTE).
-
28/05/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/05/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:00
Outras decisões
-
30/04/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/04/2024 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 04:23
Decorrido prazo de MARCIA MOREIRA DOS SANTOS CHIEREGATTI em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:26
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:26
Outras decisões
-
12/04/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/04/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 07:46
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746116-37.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Defiro a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Em caso de não ser encontrado valor para quitação integral do débito após a pesquisa no SISBAJUD, fica, desde logo, autorizada a pesquisa via RENAJUD para bloqueio de bens móveis em nome da parte executada.
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
29/02/2024 00:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 13:58
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/02/2024 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2024 23:16
Juntada de Petição de razões finais
-
08/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746116-37.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA MOREIRA DOS SANTOS CHIEREGATTI EXECUTADO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO Intime-se a parte exequente para se manifestar, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
05/02/2024 16:52
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:52
Outras decisões
-
05/02/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/02/2024 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2024 04:31
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 08:47
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
02/12/2023 00:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2023 14:27
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:27
Outras decisões
-
29/11/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/11/2023 23:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2023 04:23
Processo Desarquivado
-
24/11/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 23:54
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 23:53
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/11/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2023 15:08
Transitado em Julgado em 04/11/2023
-
04/11/2023 04:50
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 03/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:01
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:58
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/09/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/09/2023 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 01:53
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 13:55
Recebidos os autos
-
29/06/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/06/2023 01:42
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2023 22:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2023 00:17
Publicado Sentença em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 17:53
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2023 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/05/2023 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:15
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
08/05/2023 13:41
Recebidos os autos
-
08/05/2023 13:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/05/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/04/2023 21:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 13:31
Recebidos os autos
-
25/04/2023 13:31
Decretada a revelia
-
24/04/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/04/2023 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2023 01:24
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 05:46
Juntada de Certidão
-
02/04/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/03/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2023 16:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
19/01/2023 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/01/2023 15:18
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/01/2023 14:41
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:41
Outras decisões
-
27/12/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/12/2022 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2022 10:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2022 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2022 19:21
Recebidos os autos
-
13/12/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/12/2022 08:50
Recebidos os autos
-
12/12/2022 08:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/12/2022 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2022 14:23
Recebidos os autos
-
06/12/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 10:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/12/2022 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2022 23:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/11/2022 15:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
29/11/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 10:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/11/2022 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2022 10:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2022 10:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2022 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2022 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2022 10:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2022 17:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/10/2022 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2022 07:37
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 18:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 15:17
Recebidos os autos
-
05/09/2022 15:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 17:19
Recebidos os autos
-
30/08/2022 17:19
Outras decisões
-
30/08/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/08/2022 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/08/2022 16:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
29/08/2022 16:08
Recebidos os autos
-
29/08/2022 16:08
Declarada incompetência
-
25/08/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/08/2022 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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