TJDFT - 0763348-28.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763348-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTHUR DOS SANTOS RUELA EXECUTADO: THALLYS RODRIGUES BATISTA *83.***.*27-26 SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença.
ANOTE-SE, mesmo com eventual cumprimento espontâneo da obrigação a que foi condenada a parte executada.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Promova a Secretaria a retirada do sigilo de todos as decisões e documentos do feito, à exceção daquelas deferidas com base no art. 189 do CPC e da pesquisa realizada pelo INFOJUD, a qual se encontra abarcada pelo sigilo fiscal.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. -
29/08/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ARTHUR DOS SANTOS RUELA em 27/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 19:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 02:44
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 21:56
Recebidos os autos
-
15/08/2025 21:56
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
25/07/2025 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/07/2025 03:30
Decorrido prazo de THALLYS RODRIGUES BATISTA *83.***.*27-26 em 21/07/2025 23:59.
-
20/07/2025 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 19:29
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/05/2025 21:03
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 18:49
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:49
Expedido alvará de levantamento
-
12/05/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/04/2025 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 19:05
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
28/03/2025 23:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 20:22
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
17/03/2025 20:29
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 18:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/02/2025 18:40
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2025 03:15
Decorrido prazo de ARTHUR DOS SANTOS RUELA em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:27
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 16:08
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:08
Indeferido o pedido de ARTHUR DOS SANTOS RUELA - CPF: *36.***.*42-14 (EXEQUENTE)
-
03/01/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/12/2024 22:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ARTHUR DOS SANTOS RUELA em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:41
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 18:59
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 16:04
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ARTHUR DOS SANTOS RUELA em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:36
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763348-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTHUR DOS SANTOS RUELA EXECUTADO: THALLYS RODRIGUES BATISTA *83.***.*27-26 DESPACHO Esclareça a parte exequente o valor em sua petição id 206660896, dado que a planilha de cálculos diverge do montante indicado.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
03/09/2024 19:21
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/08/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:28
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763348-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTHUR DOS SANTOS RUELA EXECUTADO: THALLYS RODRIGUES BATISTA *83.***.*27-26 D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença.
A parte devedora, mesmo após ter sido devidamente intimada, não se manifestou nos autos.
Por conseguinte, deve incidir sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente, bem como honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), nos termos da recente decisão da Turma de Uniformização de Jurisprudência deste TJDFT, na forma do art. 523, § 1º e da Súmula n. 517 do STJ.
Venha aos autos a planilha atualizada pelo credor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ajuste-se o valor da causa, de acordo com a planilha de cálculos.
Após, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
26/07/2024 12:20
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
11/07/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2024 04:42
Decorrido prazo de THALLYS RODRIGUES BATISTA *83.***.*27-26 em 05/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/06/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 17:51
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 16:15
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 15:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/05/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 14:32
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
16/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:24
Decorrido prazo de THALLYS RODRIGUES BATISTA *83.***.*27-26 em 15/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:28
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 03:28
Decorrido prazo de ARTHUR DOS SANTOS RUELA em 24/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 13:44
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/03/2024 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:27
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:37
Decretada a revelia
-
20/02/2024 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/02/2024 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 03:42
Decorrido prazo de ARTHUR DOS SANTOS RUELA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:32
Publicado Ata em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO PROCESSO: 0763348-28.2023.8.07.0016 Certifico e dou fé que, nesta data, anexo a ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
BRASÍLIA-DF, 2 de fevereiro de 2024 13:52:53 -
02/02/2024 13:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/02/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2024 13:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2024 13:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 13:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2023 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 17:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2023 16:30
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
06/11/2023 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 15:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/11/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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