TJDFT - 0701713-43.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 11:58
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
24/08/2023 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/08/2023 09:50
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
23/08/2023 03:36
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DE ARAUJO em 16/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:37
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701713-43.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA REU: JOSE FERNANDES DE ARAUJO SENTENÇA O autor opõe embargos de declaração contra a sentença de ID 162493929 - fls. 47/48, que homologou acordo celebrado entre as partes.
Em suas razões, suscita omissão no decisum, ao argumento de que o juízo não explicou a razão de condenação das partes ao rateio das custas finais.
Conheço dos embargos opostos, porquanto presentes os requisitos processuais.
No mérito, com razão ao embargante.
Conforme explícito no parágrafo quinto da sentença, sem custas.
Por erro material constou no parágrafo sexta que as custas seriam pagas pro rata, quando se quis dizer os honorários.
Ante o exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO aos embargos opostos para passar a constar no sexto parágrafo da sentença: Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 20 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
20/07/2023 18:52
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/07/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/07/2023 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2023 01:12
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
21/06/2023 17:17
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 17:17
Homologada a Transação
-
15/06/2023 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/06/2023 01:10
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DE ARAUJO em 13/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2023 19:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/04/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 16:15
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 16:15
Outras decisões
-
10/03/2023 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/03/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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