TJDFT - 0710939-81.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
27/08/2025 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/08/2025 16:43
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de RM TECH ENGENHARIA EIRELI em 07/08/2025 23:59.
-
03/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 10:54
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
18/06/2025 19:54
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 19:40
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:40
Outras decisões
-
21/08/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710939-81.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VIA BOULEVARD REU: RM TECH ENGENHARIA EIRELI CERTIDÃO Diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência de ID: 205436244, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, no mesmo prazo, fica o autor intimado a comprovar o recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- Gabinete da Corregedoria do TJDFT).
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 26 de Julho de 2024.
THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR.
Servidor Geral. -
26/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710939-81.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VIA BOULEVARD REU: RM TECH ENGENHARIA EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre os resultados infrutíferos das diligências certificadas pelo Oficial de Justiça em ID 197754774 e 196321905, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, fica o autor intimado a trazer aos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência, conforme com o Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024.
THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR.
Servidor Geral. -
28/05/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710939-81.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VIA BOULEVARD REU: RM TECH ENGENHARIA EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência e-carta de ID: 190226141, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para renovação da diligência por Oficial de Justiça, traga aos autos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- GC), salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024.
ALESSANDRO LEOPOLDO DE SOUZA LIMA.
Diretor de Secretaria. -
16/03/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710939-81.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VIA BOULEVARD REU: RM TECH ENGENHARIA EIRELI DECISÃO Recebo a tão-só emenda substitutiva à inicial, veiculada na petição juntada no ID: 183700834, cuja cópia servirá de contrafé.
Retifique-se a autuação relativamente ao valor atribuído à causa, não sendo necessária a complementação do valor das custas processuais porquanto já recolhidas em seu limite máximo (ID: 179008348).
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988.
GUARÁ, DF, 6 de fevereiro de 2024 18:55:21.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
07/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:19
Recebida a emenda à inicial
-
16/01/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/01/2024 18:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 21:45
Recebidos os autos
-
27/11/2023 21:45
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/11/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702089-25.2024.8.07.0007
Leno Ranieri Tavares Batista
Arthur e Sousa Servicos de Cursos Profis...
Advogado: Kelry Soares da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 17:57
Processo nº 0707287-56.2023.8.07.0014
Fdms Vendas e Servicos Administrativos L...
X Capital Franquias e Consultoria LTDA
Advogado: Renato Alvarenga Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 22:49
Processo nº 0706112-95.2021.8.07.0014
Isabella Matos Monteiro de Araujo
Uni - Centro de Ensino Unificado LTDA - ...
Advogado: Edinael Alves de Souza dos Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2021 23:34
Processo nº 0701206-57.2024.8.07.0014
Joaquim Ramos
Antonio Inacio da Silva Neto
Advogado: Jeferson Sarandy Brandao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2024 16:19
Processo nº 0737978-95.2023.8.07.0000
Sebastiao Moraes de Moura
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2023 17:45