TJDFT - 0700126-58.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
01/09/2025 17:54
Recebidos os autos
-
01/09/2025 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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22/08/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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20/08/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 15:53
Recebidos os autos
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14/08/2025 15:53
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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29/07/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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25/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700126-58.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte exequente intimada a apresentar manifestação à impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
04/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 09:33
Recebidos os autos
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18/06/2025 09:33
Outras decisões
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05/06/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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05/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 14:33
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2025 13:46
Recebidos os autos
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05/06/2025 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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04/06/2025 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/06/2025 16:44
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de ALDECY OLIVEIRA LOPES NUNES em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 11:24
Recebidos os autos
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08/05/2025 11:24
Julgado procedente o pedido
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29/08/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/08/2024 13:18
Juntada de Certidão
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28/08/2024 21:11
Juntada de Petição de impugnação
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07/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 20:34
Recebidos os autos
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02/08/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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02/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ALDECY OLIVEIRA LOPES NUNES em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700126-58.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDECY OLIVEIRA LOPES NUNES REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO A parte autora veio em RÉPLICA em ID 192219150.
Ato contínuo, ficam as partes intimadas a, fundamentadamente, dizerem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024 FABIO SANTOS FERREIRA.
Servidor Geral -
05/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 11:30
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 13:20
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700126-58.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDECY OLIVEIRA LOPES NUNES REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988.
GUARÁ, DF, 15 de janeiro de 2024 13:15:45.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
08/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:06
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 16:53
Recebidos os autos
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07/02/2024 16:53
Deferido o pedido de ALDECY OLIVEIRA LOPES NUNES - CPF: *48.***.*04-15 (AUTOR).
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10/01/2024 06:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/01/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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