TJDFT - 0708396-23.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
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10/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708396-23.2023.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: LAURITA RIBEIRO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão.
A parte autora, no ID. 185283284, requereu a desistência do feito.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
A parte manifestou desinteresse na continuidade do processo.
Assim, uma vez formulado pedido de desistência, antes da citação da outra parte, e existindo disponibilidade do direito postulado, é imperativa a sua homologação pelo Juízo.
Portanto, HOMOLOGO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 185283284).
Em decorrência e com fundamento no art. 485, inciso VIII, do diploma normativo supramencionado, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Segue anexo o protocolo de liberação da restrição veicular via RENAJUD.
Recolha-se eventual mandado em aberto, eis que revogo a liminar anteriormente concedida.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Em consequência, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
08/02/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 16:03
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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07/02/2024 18:17
Recebidos os autos
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07/02/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 18:17
Extinto o processo por desistência
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05/02/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 22:06
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/11/2023 23:59.
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26/10/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 18:34
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2023 16:18
Recebidos os autos
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29/07/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2023 16:17
Concedida a Medida Liminar
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20/07/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/07/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 12:04
Recebidos os autos
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04/07/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 12:04
Determinada a emenda à inicial
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29/06/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/06/2023 19:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/06/2023 22:27
Recebidos os autos
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11/06/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2023 22:27
Declarada incompetência
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30/05/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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