TJDFT - 0758856-90.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 18:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/07/2024 18:05
Transitado em Julgado em 18/07/2024
 - 
                                            
18/07/2024 04:19
Decorrido prazo de TIAGO MARAFANTE LINS DE SOUZA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:19
Decorrido prazo de FABIANA NAPOLI BORGES em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:52
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 16/07/2024 23:59.
 - 
                                            
03/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 03/07/2024.
 - 
                                            
02/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758856-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO MARAFANTE LINS DE SOUZA, FABIANA NAPOLI BORGES EXECUTADO: AEROLINEAS ARGENTINAS SA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado - 
                                            
28/06/2024 19:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/06/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/06/2024 19:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
27/06/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/06/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
 - 
                                            
17/06/2024 04:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
14/06/2024 19:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/06/2024 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
06/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
 - 
                                            
05/06/2024 18:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
04/06/2024 18:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/06/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/05/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/05/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
 - 
                                            
16/05/2024 22:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
16/05/2024 22:10
Transitado em Julgado em 08/05/2024
 - 
                                            
08/05/2024 03:24
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 07/05/2024 23:59.
 - 
                                            
27/04/2024 03:39
Decorrido prazo de FABIANA NAPOLI BORGES em 26/04/2024 23:59.
 - 
                                            
27/04/2024 03:39
Decorrido prazo de TIAGO MARAFANTE LINS DE SOUZA em 26/04/2024 23:59.
 - 
                                            
12/04/2024 03:03
Publicado Sentença em 12/04/2024.
 - 
                                            
12/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
 - 
                                            
10/04/2024 14:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/04/2024 14:37
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
19/03/2024 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
 - 
                                            
15/03/2024 01:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
05/03/2024 11:21
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
08/02/2024 03:15
Publicado Despacho em 08/02/2024.
 - 
                                            
07/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
 - 
                                            
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758856-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TIAGO MARAFANTE LINS DE SOUZA, FABIANA NAPOLI BORGES REQUERIDO: AEROLINEAS ARGENTINAS SA DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado - 
                                            
02/02/2024 20:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/02/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/02/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
 - 
                                            
28/01/2024 00:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
25/01/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/01/2024 03:45
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 23/01/2024 23:59.
 - 
                                            
11/12/2023 21:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
11/12/2023 21:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
11/12/2023 21:09
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
11/12/2023 16:58
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
09/12/2023 17:26
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
27/10/2023 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
27/10/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
16/10/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
16/10/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
16/10/2023 15:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
16/10/2023 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
 - 
                                            
16/10/2023 15:15
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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