TJDFT - 0735153-15.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 12:16
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:02
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 18:02
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2025 17:46
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/04/2025 17:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/04/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/04/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735153-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA EXECUTADO: M.
R.
S.
DA ROCHA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS ROGERIO SALGUEIRO DA ROCHA DESPACHO Intime-se o exequente para que apresente planilha atualizada do seu crédito, bem como para que indique todas as medidas constritivas que entende de direito, no prazo de 15 dias, sob pena se suspensão, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC.
Sem manifestação, venham os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 19:55:29.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/03/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:37
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/03/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735153-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA EXECUTADO: M.
R.
S.
DA ROCHA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS ROGERIO SALGUEIRO DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de: 1) R$ 374,50, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (Id 226737819), para conta de titularidade de PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA (CNPJ 38.***.***/0001-00), no Banco Bradesco, agência 3416, conta corrente 3373-1, chave pix: 38.***.***/0001-00; e 2) R$ 93,60, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (Id 226737819), para conta de titularidade de ALEXANDRE SPEZIA (CPF *12.***.*84-91), no Banco Santander, agência 1722, conta corrente 01003581-0, chave pix: 61 99216-4477.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 18:25:26.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
07/03/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:15
Deferido o pedido de PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
06/03/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:18
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/02/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:06
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2024 01:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/12/2024 01:13
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
05/11/2024 15:56
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:56
Outras decisões
-
04/11/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 20:53
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de M. R. S. DA ROCHA - ME em 01/10/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:37
Publicado Edital em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Cumprimento de Sentença Prazo: 20 dias Número do processo: 0735153-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA EXECUTADO: M.
R.
S.
DA ROCHA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS ROGERIO SALGUEIRO DA ROCHA Objeto: intimação de M.
R.
S.
DA ROCHA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-22 que se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
A Dra.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Brasília, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA M.
R.
S.
DA ROCHA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-22 para PAGAR ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 138.269,00 (cento e trinta e oito mil e duzentos e sessenta e nove reais), atualizado até 04/07/2024.
O prazo para cumprimento espontâneo da mencionada obrigação é de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo do presente edital, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília-DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
18/07/2024 17:10
Expedição de Edital.
-
16/07/2024 17:16
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:38
Outras decisões
-
09/07/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/07/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
08/07/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 11:21
Recebidos os autos
-
05/06/2024 11:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
29/05/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 15:55
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:04
Decorrido prazo de PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:45
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:45
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2024 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:41
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:41
Outras decisões
-
22/04/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/04/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de M. R. S. DA ROCHA - ME em 09/04/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:24
Publicado Edital em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - Monitória Prazo: 20 dias Número do processo: 0735153-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA REQUERIDO: M.
R.
S.
DA ROCHA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS ROGERIO SALGUEIRO DA ROCHA Objeto: Citação de M.
R.
S.
DA ROCHA - ME (CNPJ: 10.***.***/0001-22).
FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima indicado, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que PAGUE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital (20 dias), a quantia de R$ 111.465,89, (cento e onze mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), referente ao principal, acrescida de 5% (cinco) por cento de honorários advocatícios, devidamente atualizada, ou ofereça Embargos à Monitória, independentemente de prévia segurança do Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento(a) de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º).
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de Embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado Curador Especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC).
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
E para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
07/02/2024 18:03
Expedição de Edital.
-
26/01/2024 15:59
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:59
Outras decisões
-
26/01/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 15:53
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:53
Outras decisões
-
20/11/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/11/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:47
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/10/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 19:42
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/08/2023 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 20:53
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/07/2023 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 16:15
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:15
Outras decisões
-
03/07/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/06/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 18:38
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/05/2023 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 16:37
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:37
Deferido o pedido de PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
16/04/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/04/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 15:16
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:16
Indeferido o pedido de PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
-
13/04/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/03/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
21/03/2023 15:46
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:46
Deferido o pedido de PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
21/03/2023 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/12/2022 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/11/2022 06:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA em 09/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA em 24/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 19:46
Juntada de Certidão
-
16/10/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/09/2022 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 11:12
Recebidos os autos
-
20/09/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 11:12
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/09/2022 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708397-90.2023.8.07.0014
Fatima Mustafa Ammar
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Paola Carvalho Vidal Steele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 17:34
Processo nº 0031873-24.2015.8.07.0001
Marilene Nunes da Silva Chaves
Cicera Maria de Azevedo Silva
Advogado: Paulo Goncalves da Silva Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2020 14:31
Processo nº 0031873-24.2015.8.07.0001
Lindomar de Asevedo Silva
Cicera Maria de Azevedo Silva
Advogado: Francisco Ferreira da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2019 18:45
Processo nº 0703507-50.2023.8.07.0001
Hometeck Materiais para Construcao LTDA ...
Empred-Engenharia e Manutencao Predial E...
Advogado: Pablo Silvestre Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2023 18:01
Processo nº 0726393-77.2022.8.07.0001
Movida Locacao de Veiculos S.A.
It Alimentos LTDA - EPP
Advogado: Yasmin Vencovsky Lima Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2022 09:36