TJDFT - 0741749-78.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:16
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de NICOLA DINIZ MARTIN em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:30
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da petição inicial Por conseguinte, revogo a liminar anteriormente concedida (ID 177791872) para que as anotações no cadastro de proteção ao crédito em relação aos débitos com a parte ré sejam restabelecidas.
Em face da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça a ele concedida (art. 98 do CPC) Após o trânsito em julgado, sem que haja novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 18:13
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:13
Julgado improcedente o pedido
-
09/04/2024 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/04/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de NICOLA DINIZ MARTIN em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741749-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NICOLA DINIZ MARTIN REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A prova oral requerida pelo réu é desnecessária à solução da lide.
Anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/03/2024 19:04
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 19:04
Outras decisões
-
23/02/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/02/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de NICOLA DINIZ MARTIN em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741749-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NICOLA DINIZ MARTIN REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
07/02/2024 17:32
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:32
Outras decisões
-
01/02/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/02/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:50
Decorrido prazo de NICOLA DINIZ MARTIN em 30/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 03:35
Decorrido prazo de NICOLA DINIZ MARTIN em 14/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:39
Decorrido prazo de NICOLA DINIZ MARTIN em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 07:50
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 13:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:46
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 22:52
Recebidos os autos
-
09/11/2023 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 22:52
Deferido o pedido de NICOLA DINIZ MARTIN - CPF: *05.***.*01-81 (REQUERENTE).
-
09/11/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/11/2023 16:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2023 03:31
Decorrido prazo de NICOLA DINIZ MARTIN em 07/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 20:48
Recebidos os autos
-
06/10/2023 20:48
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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