TJDFT - 0714325-89.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 15:16
Recebidos os autos
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25/07/2025 15:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/07/2025 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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26/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:13
Juntada de Certidão
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03/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714325-89.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: SUELLEN ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto à petição de ID 200690251, consigno que o feito já foi suspenso pela decisão de ID 197742007.
Aguarde-se o julgamento da Ação Rescisória (Processo nº 0719404-87.2024.8.07.0000) ou decisão emanada da corte de Justiça que permita o prosseguimento destes autos.
Determino aos advogados das partes que se abstenham de protocolar petições de ciência, pois apenas geram a prática de atos desnecessários pelos serventuários.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/07/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 18:27
Recebidos os autos
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28/06/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/06/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/06/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:20
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 23:09
Recebidos os autos
-
10/06/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/05/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 10:16
Recebidos os autos
-
24/05/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 10:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/05/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 18:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 14:41
Recebidos os autos
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13/05/2024 14:40
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/05/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 17:50
Juntada de Certidão
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06/05/2024 16:15
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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30/04/2024 20:16
Recebidos os autos
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30/04/2024 20:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/04/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/04/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/04/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 04:10
Decorrido prazo de SUELLEN ALVES DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
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08/02/2024 02:50
Publicado Edital em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0714325-89.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(ES): GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP (CNPJ: 05.***.***/0001-80); RÉU(S): SUELLEN ALVES DA SILVA (CPF: *06.***.*01-60); O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da quantia determinada, no valor de R$ 5.842,61 cinco mil e oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos (a ser atualizado na data do pagamento), inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15(quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), sob pena de multa de 10%(dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10%(dez por cento) sobre o valor do débito (§1º, art. 523, do CPC).
O pagamento no prazo acima isenta o(s) executado(s) da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso não ocorra o pagamento, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo credor.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o(s) executado(s) apresente(m) impugnação (art. 525, do CPC), por meio de advogado ou defensor público.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 5 de fevereiro de 2024 12:00:16 .
Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta, o subscrevo. -
06/02/2024 16:13
Expedição de Edital.
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02/02/2024 18:32
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/02/2024 14:29
Recebidos os autos
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01/02/2024 14:29
Outras decisões
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31/01/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/01/2024 15:19
Processo Desarquivado
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31/01/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 10:47
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 12:21
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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12/01/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/01/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2023 20:17
Recebidos os autos
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08/01/2023 20:17
Julgado procedente o pedido
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27/12/2022 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/12/2022 15:45
Juntada de Certidão
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26/12/2022 18:44
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 02:56
Decorrido prazo de SUELLEN ALVES DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
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10/10/2022 00:34
Publicado Edital em 10/10/2022.
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07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 19:01
Expedição de Edital.
-
23/09/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2022 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2022 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2022 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2022 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2022 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 10:52
Recebidos os autos
-
25/07/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/07/2022 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 20:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/06/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2022 01:04
Recebidos os autos
-
04/06/2022 01:04
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/05/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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