TJDFT - 0731776-57.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 03:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de ADAILTO PEREIRA DE MIRANDA em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 14:09
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:09
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
07/04/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2025 23:59.
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18/02/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 13:28
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/02/2025 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:40
Decorrido prazo de ADAILTO PEREIRA DE MIRANDA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0731776-57.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADAILTO PEREIRA DE MIRANDA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Não há o que prover em relação aos cálculos de liquidação apresentados nos autos, tendo em vista que o feito ainda se encontra aguardando regularização quanto à sucessão processual em razão do óbito do autor, conforme decisões anteriores.
Dessa forma, mantenho a suspensão determinada ao ID 221057206.
Intimem-se.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
09/01/2025 19:31
Recebidos os autos
-
09/01/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 19:31
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
09/01/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0731776-57.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADAILTO PEREIRA DE MIRANDA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Suspendo o curso processo pelo prazo de 3 (três) meses, para possibilitar a habilitação dos sucessores do autor falecido.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
16/12/2024 16:44
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:44
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
16/12/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/12/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 19:21
Recebidos os autos
-
03/12/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de ADAILTO PEREIRA DE MIRANDA em 19/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:25
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0731776-57.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADAILTO PEREIRA DE MIRANDA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca da manifestação do INSS de ID 215985267.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
29/10/2024 13:52
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/10/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/10/2024 13:29
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:29
Outras decisões
-
11/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:41
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/06/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 08:34
Juntada de Petição de apelação
-
18/04/2024 02:28
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2024 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de ADAILTO PEREIRA DE MIRANDA em 12/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:54
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 02/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:16
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 14:06
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:06
Outras decisões
-
14/03/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 04:31
Decorrido prazo de ADAILTO PEREIRA DE MIRANDA em 05/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 02:33
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:49
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:49
Outras decisões
-
06/02/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/02/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
04/02/2024 13:36
Juntada de Petição de laudo
-
02/02/2024 03:53
Decorrido prazo de ADAILTO PEREIRA DE MIRANDA em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:47
Juntada de intimação
-
12/12/2023 03:13
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 14:14
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:14
Outras decisões
-
07/12/2023 14:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2023 14:14
Nomeado perito
-
06/12/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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