TJDFT - 0705993-75.2023.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 13:40
Baixa Definitiva
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19/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 13:40
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SAMA SERVICOS OPERACIONAIS LTDA em 18/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PRELIMINAR.
REVELIA.
NÃO CONFIGURADA.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO.
SUPRIMENTO DA CITAÇÃO.
ART. 239, § 1º, CPC.
MÉRITO.
PLANO DE SAÚDE.
PLANO COLETIVO EMPRESARIAL.
RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA.
REQUISITOS. 12 (DOZE) MESES DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. 60 (SESSENTA) DIAS.
PREENCHIDOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O comparecimento espontâneo do réu nos autos supre a necessidade de citação (art. 239, § 1º do Código de Processo Civil), independentemente da outorga de poder especial para receber citação na procuração do seu advogado.
Revelia não configurada. 2.
Preenchidos os requisitos contratuais e legais para a rescisão unilateral e imotivada do contrato de plano de saúde coletivo empresarial celebrado entre as partes, pois decorridos os primeiros 12 (doze) meses da contratação e encaminhada a prévia notificação com 60 (sessenta) dias de antecedência, a rescisão deve ser considerada válida.
Precedentes. 3.
Recurso conhecido, preliminar rejeitada, recurso não provido.
Decisão mantida. -
22/08/2024 17:47
Conhecido o recurso de SAMA SERVICOS OPERACIONAIS LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-57 (APELANTE) e não-provido
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22/08/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/07/2024 12:12
Recebidos os autos
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17/07/2024 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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17/07/2024 09:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/07/2024 10:31
Recebidos os autos
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12/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/07/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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