TJDFT - 0717136-34.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 19:35
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 12:00
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DANILTO MESSA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de PATRICIA DUDA MESSA PERIN em 09/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 22:37
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:24
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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08/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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02/04/2025 19:30
Recebidos os autos
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02/04/2025 19:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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01/04/2025 20:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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01/04/2025 19:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/06/2024 15:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2024 13:09
Recebidos os autos
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16/06/2024 13:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/06/2024 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/06/2024 18:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717136-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PATRICIA DUDA MESSA PERIN, DANILTO MESSA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Os autores requereram o cumprimento de sentença.
Reclassifique-se o feito para cumprimento de sentença, sendo o valor atualizado da dívida no id. 186216762.
Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença, submetida ao procedimento da Lei nº 9.099/95, em que a executada requereu o sobrestamento do feito em virtude do processamento do pedido de Recuperação Judicial por ela formulado no bojo do Processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024, que tramita no Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
Tem-se que nos autos da recuperação judicial foi proferida decisão, em 31 de agosto de 2023, deferindo o processamento da recuperação judicial das empresas que compõe o grupo econômico e determinando o sobrestamento de todas as execuções pelo período inicial de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 6º, II, da Lei nº 11.101/05.
Em 20 de setembro de 2023, por meio de decisão monocrática de relatoria do Desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21° Câmara Especializada do TJMG, proferida nos autos n° 1.0000.23.231435-1/001, foi autorizada a suspensão provisória da recuperação judicial das empresas 123 Viagens e Turismo Ltda., Art Viagens e Turismo Ltda e Novum Investimentos Participações S/A.
Apesar da suspensão para realização da constatação prévia, procedimento previsto no art. 51-A da Lei n° 11.101/2005 (promover a constatação exclusivamente das reais condições de funcionamento da requerente e da regularidade e da completude da documentação apresentada com a petição inicial.) o Des.
Relator manteve o período de blindagem (stay period), para preservar as recuperandas e evitar que os credores busquem a satisfação individual de seus créditos.
Desse modo, mantenham-se os autos suspensos pelo período de 6 (seis) meses, ou até que sobrevenha decisão definitiva sobre o processamento da recuperação judicial.
Intimem-se. Águas Claras, 15 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente -
15/02/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 13:47
Recebidos os autos
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15/02/2024 13:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717136-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PATRICIA DUDA MESSA PERIN, DANILTO MESSA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Antes de deliberar acerca do pedido de cumprimento de sentença, tendo em vista que os autores não possuem advogado constituído nos autos, encaminhem-se os autos para à Contadoria para a atualização do cálculo, nos moldes da sentença de id. 83116392.
Após, voltem os autos conclusos. Águas Claras, 6 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:52
Recebidos os autos
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08/02/2024 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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08/02/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/02/2024 21:29
Recebidos os autos
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07/02/2024 21:29
Outras decisões
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06/02/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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06/02/2024 17:05
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:28
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:13
Decorrido prazo de DANILTO MESSA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:13
Decorrido prazo de PATRICIA DUDA MESSA PERIN em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:09
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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16/01/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 20:11
Recebidos os autos
-
11/01/2024 20:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2023 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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22/11/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 03:43
Decorrido prazo de DANILTO MESSA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:43
Decorrido prazo de PATRICIA DUDA MESSA PERIN em 21/11/2023 23:59.
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20/11/2023 03:56
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/11/2023 23:59.
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09/11/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 19:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2023 19:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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07/11/2023 19:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 03:01
Recebidos os autos
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06/11/2023 03:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/09/2023 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/09/2023 22:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 13:10
Recebidos os autos
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06/09/2023 13:10
Outras decisões
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31/08/2023 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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31/08/2023 15:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
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31/08/2023 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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