TJDFT - 0744710-92.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 11:41
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:16
Decorrido prazo de MAURICIO MEDEIROS DE SALES em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:16
Decorrido prazo de MAURICIO MEDEIROS DE SALES CENTRO DE BELEZA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:16
Decorrido prazo de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS em 05/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DO DEVEDOR.
IMPENHORABILIDADE RELATIVA.
MEDIDA INEFICAZ.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O art. 833, inciso II, do Código de Processo Civil, dispõe sobre a impenhorabilidade de móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do devedor e ressalva os de elevado valor ou que ultrapassam as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. 2.
Compete ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, nos termos do inciso IV do art. 139 do Código de Processo Civil.
Todavia, o parágrafo único do art.370 impõe ao magistrado o dever de indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
30/01/2024 16:58
Conhecido o recurso de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS - CPF: *92.***.*60-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/01/2024 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/12/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/11/2023 13:44
Recebidos os autos
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17/11/2023 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
17/11/2023 02:16
Decorrido prazo de MAURICIO MEDEIROS DE SALES em 16/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 10:53
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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03/11/2023 10:52
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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23/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 15:09
Recebidos os autos
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19/10/2023 15:09
Determinada Requisição de Informações
-
19/10/2023 14:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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19/10/2023 14:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/10/2023 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/10/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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