TJDFT - 0714755-98.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 17:34
Arquivado Provisoramente
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de LEMOS CONSTRUCOES LTDA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de LINDSAY LAGINESTRA em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 16:17
Recebidos os autos
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13/02/2025 16:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/02/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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01/12/2024 07:52
Recebidos os autos
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01/12/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 07:52
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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01/12/2024 07:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/11/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 07:43
Juntada de Certidão
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25/09/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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19/09/2024 16:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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02/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de LEMOS CONSTRUCOES LTDA em 29/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 04:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 15:40
Recebidos os autos
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07/06/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 15:40
Outras decisões
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07/06/2024 11:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/05/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 16:38
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 03:50
Decorrido prazo de LEMOS CONSTRUCOES LTDA em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714755-98.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: LEMOS CONSTRUCOES LTDA SENTENÇA BANCO BRADESCO S.A. ajuizou Ação Ordinária de Cobrança em desfavor de LEMOS CONSTRUCOES LTDA.
Narra, em síntese, que em 23/07/2018, a parte ré realizou com o autor um contrato de empréstimo, no valor de R$ 150.000,00.
Acrescenta que o réu não efetuou os pagamentos das parcelas do empréstimo a partir do dia 17/05/2021, importando em uma dívida de R$ 135.044,70, atualizada até 07/09/2023.
Requer a condenação do réu ao pagamento da quantia devida, acrescida de juros e correção monetária.
A parte ré foi devidamente citada (ID. 179460713), no entanto, deixou correr in albis o prazo para contestação (ID. 185081787).
Vieram os autos conclusos para sentença.
Eis a síntese relevante da marcha processual.
Passo a externar a resposta jurisdicional.
Preambularmente, importa esclarecer que o presente processo não ostenta vícios, restando concluído, sem que fosse verificada qualquer eiva de nulidade ou ilegalidade que pudesse obstar o desfecho válido da questão submetida ao crivo jurisdicional.
Os atos processuais foram, em sua totalidade, praticados com observância de todos os princípios norteadores do devido processo legal e sob as luzes do princípio constitucional da ampla defesa.
Destarte, presentes as condições imprescindíveis ao exercício do direito de ação, bem como os pressupostos processuais legalmente exigidos e, não havendo questões preliminares ou prejudiciais a serem examinadas, passo ao exame do mérito.
O feito comporta julgamento antecipado, na forma do artigo 355, inciso II do CPC, não sendo necessária a dilação probatória.
Com efeito, regularmente citada e advertida para os efeitos da revelia, a parte ré deixou de ofertar resposta no prazo legal, ocorrendo, no caso, a revelia, bem como seus efeitos, presumindo-se como verdadeiros os fatos aduzidos pelo autor na petição inicial, conforme disposto no artigo 344 do CPC.
Ante a revelia operada, consideram-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, corroborados pela documentação acostada aos autos.
Pode-se observar no documento de ID. 176115194, consta o contrato de abertura de conta assinado pelo réu; em ID. 176115191, há o extrato da conta do réu, onde mostra um crédito no valor de R$ 150.000,00 e, no ID. 176115188, onde há o valor atualizado da dívida.
Assim, deve ser acolhida a pretensão da parte autora, para que a parte requerida seja condenada a pagar a quantia de R$ 135.044,70.
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo procedente o pedido para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 135.044,70, corrigido monetariamente e acrescido com juros de mora de 1% ao mês a partir da data da última atualização.
Arcará a parte ré com as custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
07/02/2024 18:48
Recebidos os autos
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07/02/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 18:48
Julgado procedente o pedido
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30/01/2024 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/12/2023 04:17
Decorrido prazo de LEMOS CONSTRUCOES LTDA em 19/12/2023 23:59.
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25/11/2023 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/11/2023 23:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 17:02
Recebidos os autos
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06/11/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 17:02
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
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25/10/2023 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/10/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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