TJDFT - 0003133-76.2017.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 13:38
Recebidos os autos
-
03/06/2025 13:38
Outras decisões
-
16/05/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/05/2025 18:07
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:53
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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16/05/2025 03:08
Decorrido prazo de MARCOS ARAUJO DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 15/05/2025 23:59.
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23/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução proposta por ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em face de MARCOS ARAUJO DE OLIVEIRA.
Na decisão de ID 38012421 foi determinada a suspensão do processo, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no antigo art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil (com a redação original da lei Nº 13.105, DE 16 de março de 2015).
Decorrido o prazo da suspensão e, também, o prazo prescricional, as partes foram intimadas para manifestarem-se a respeito, nos termos do despacho de ID 228128390.
A parte credora não se manifestou sobre a prescrição intercorrente.
O executado pugnou pela pronúncia da prescrição. É o relato.
Decido.
Conforme consignado na decisão de ID 38012421, o prazo prescricional da pretensão é de cinco anos.
O prazo começou a fluir imediatamente após o decurso do prazo de suspensão processual de um ano, contado da data de ciência daquela decisão, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil, nos termos da redação original da lei Nº 13.105, DE 16 de março de 2015.
As diligências infrutíferas realizadas no curso da suspensão e do decurso do prazo prescricional não tem o condão de interromper a prescrição.
Ademais, a parte exequente não opôs nenhum fato impeditivo à incidência da prescrição. É forçoso, portanto, concluir que a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se.
Considerando o disposto no ar. 921, §5º do CPC, não haverá ônus para as partes.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
15/04/2025 23:15
Recebidos os autos
-
15/04/2025 23:15
Declarada decadência ou prescrição
-
03/04/2025 11:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 13:21
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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23/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 15:59
Recebidos os autos
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20/02/2025 15:59
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX - CNPJ: 00.***.***/0001-21 (EXEQUENTE)
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 11/02/2025 23:59.
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12/12/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/12/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 10:41
Recebidos os autos
-
12/12/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:40
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX - CNPJ: 00.***.***/0001-21 (EXEQUENTE)
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12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/11/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 23:31
Juntada de Certidão
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05/11/2024 23:31
Juntada de Alvará de levantamento
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28/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 09:45
Recebidos os autos
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25/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 09:45
Outras decisões
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13/09/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/09/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCOS ARAUJO DE OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
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04/09/2024 16:22
Juntada de Certidão
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22/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0003133-76.2017.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX EXECUTADO: MARCOS ARAUJO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ID187989072 da parte devedora ao bloqueio SISBAJUD ID186064210, no valor de R$ 18,04 ocorrido em conta do Banco Itau Unibanco S/A.
Alega tratar-se de verba com origem salarial.
Pede gratuidade de justiça e o desbloqueio das contas.
Anexa contracheque.
Foram anexados extratos das contas do BRB e Banco Itaunibanco, IDs192360716 e 192812104/192812111.
A parte credora responde à impugnação 196643373.
Breve relato.
Decido.
De início, indefiro o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que nos contracheques anexados vê-se que a parte percebe a quantia de R$ 11.495,43 brutos, quantia bem superior a cinco (05) salários mínimos, marco jurisprudencial para reconhecimento da impossuficiência.
Quanto à impugnação, razão não assiste ao impugnante.
No contracheque anexado há indicação de que seu salário é depositado em conta do BRB, enquanto o bloqueio foi realizado no Banco Itaú Unibanco e dos extratos anexados não dá para se inferir que a conta movimenta valores oriundos todos de sua conta salário.
Do exposto, mantenho o bloqueio realizado e o converto em penhora.
Preclusa a presente decisão, retornem os autos conclusos para conversão da penhora em pagamento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
20/08/2024 11:01
Recebidos os autos
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20/08/2024 11:01
Indeferido o pedido de MARCOS ARAUJO DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*75-72 (EXECUTADO)
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16/05/2024 02:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 18:29
Recebidos os autos
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29/04/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 03:51
Decorrido prazo de MARCOS ARAUJO DE OLIVEIRA em 18/04/2024 23:59.
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14/04/2024 02:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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10/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 03:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 18:37
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2024 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/04/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 17:23
Recebidos os autos
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01/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/02/2024 03:45
Decorrido prazo de MARCOS ARAUJO DE OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, verifica-se que a consulta ao SISBAJUD (ID 185801470) foi parcialmente frutífera, sendo obtido o montante de R$18,04.
O valor acima foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
No entanto, a diligência foi infrutífera, tendo em vista que a pesquisa não retornou resultados para o CPF nº *10.***.*75-72, conforme protocolo anexo.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, após venham os autos conclusos.
Decorrido o prazo do §3º do art. 854, do CPC, sem manifestação do executado venham os autos conclusos para conversão do depósito em penhora.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
08/02/2024 04:51
Recebidos os autos
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08/02/2024 04:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/02/2024 20:09
Recebidos os autos
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05/02/2024 20:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/01/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 21:18
Recebidos os autos
-
17/01/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/01/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 10:14
Recebidos os autos
-
29/12/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 10:14
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX - CNPJ: 00.***.***/0001-21 (EXEQUENTE)
-
04/10/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:17
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 17:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2023 01:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 31/07/2023 23:59.
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10/07/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/07/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 07:09
Recebidos os autos
-
09/07/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 07:09
Outras decisões
-
06/06/2023 01:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 05/06/2023 23:59.
-
05/05/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/05/2023 15:18
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 15:18
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX - CNPJ: 00.***.***/0001-21 (EXEQUENTE)
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12/04/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 18:57
Juntada de Certidão
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10/04/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de MARCOS ARAUJO DE OLIVEIRA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/03/2023 07:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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08/03/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
02/03/2023 15:57
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:57
Outras decisões
-
22/02/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2023 17:10
Juntada de Petição de agravo interno
-
31/01/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/01/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 04:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 18:08
Recebidos os autos
-
26/01/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/01/2023 14:48
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2023 01:21
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
12/01/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/01/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
06/01/2023 14:21
Recebidos os autos
-
06/01/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2023 14:21
Indeferido o pedido de MARCOS ARAUJO DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*75-72 (EXECUTADO)
-
08/09/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/09/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 14:36
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/08/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
08/08/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 14:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2022 15:51
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2022 15:48
Processo Desarquivado
-
13/09/2021 16:58
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 09/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 26/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 09:48
Recebidos os autos
-
09/08/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/08/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 16:47
Recebidos os autos
-
04/08/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 16:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 04/06/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/05/2021 20:52
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 18:03
Recebidos os autos
-
10/05/2021 18:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2021 22:41
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 14:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 23/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 20/04/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/03/2021 08:41
Recebidos os autos
-
19/03/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 08:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/03/2021 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/03/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 14:02
Recebidos os autos
-
15/03/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/03/2021 09:16
Recebidos os autos
-
05/03/2021 09:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2021 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/01/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 27/01/2021 23:59:59.
-
11/12/2020 10:38
Recebidos os autos
-
11/12/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/11/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 16:41
Recebidos os autos
-
23/11/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 16:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/11/2020 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/11/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 17/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 10:31
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 21:20
Recebidos os autos
-
14/10/2020 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/10/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 10:28
Expedição de Certidão.
-
29/06/2020 14:46
Expedição de Ofício.
-
26/06/2020 14:12
Recebidos os autos
-
26/06/2020 10:44
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2020 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/06/2020 15:09
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 18:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de MARCOS ARAUJO DE OLIVEIRA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de MARCOS ARAUJO DE OLIVEIRA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
13/04/2020 22:19
Expedição de Certidão.
-
13/04/2020 14:09
Expedição de Ofício.
-
07/04/2020 18:31
Recebidos os autos
-
07/04/2020 12:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2020 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 21:26
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 11:28
Recebidos os autos
-
31/03/2020 09:14
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2020 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/03/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 10:55
Expedição de Certidão.
-
24/03/2020 19:23
Expedição de Alvará.
-
23/03/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 10:47
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 20:01
Recebidos os autos
-
17/03/2020 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2020 15:36
Decorrido prazo de MARCOS ARAUJO DE OLIVEIRA em 28/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/02/2020 18:53
Expedição de Certidão.
-
02/02/2020 20:26
Decorrido prazo de MARCOS ARAUJO DE OLIVEIRA em 31/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 13:16
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 17:25
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 17:25
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 16:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 12/12/2019 23:59:59.
-
09/12/2019 03:06
Publicado Decisão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 17:22
Recebidos os autos
-
04/12/2019 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2019 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/12/2019 16:02
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 16:02
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 17:56
Decorrido prazo de MARCOS ARAUJO DE OLIVEIRA em 13/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 13:25
Publicado Decisão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 17:02
Recebidos os autos
-
04/11/2019 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2019 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/10/2019 15:27
Recebidos os autos
-
31/10/2019 15:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2019 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/10/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 07:51
Publicado Decisão em 25/10/2019.
-
25/10/2019 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 13:22
Recebidos os autos
-
23/10/2019 13:22
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2019 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/10/2019 16:44
Processo Desarquivado
-
21/10/2019 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 17:34
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2019 17:34
Expedição de Certidão.
-
18/10/2019 17:34
Juntada de Certidão
-
14/07/2019 23:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 11/07/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 23:28
Decorrido prazo de MARCOS ARAUJO DE OLIVEIRA em 11/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 02:54
Publicado Certidão em 10/07/2019.
-
09/07/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 17:18
Expedição de Certidão.
-
05/07/2019 17:18
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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